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ATENÇÃO

Projeto prevê que dinheiro esquecido em bancos será apropriado pelo governo; valor chega a R$ 8,5 bi

Essa é uma das medidas previstas pelo texto para compensar a perda arrecadatória do governo gerada pela continuidade da desoneração da folha de pagamento

• Atualizado

Redação

Por Redação

Foto: José Cruz/Agência Brasil
Foto: José Cruz/Agência Brasil

O projeto da reoneração gradual da folha de pagamento de empresas e municípios, aprovado pela Câmara dos Deputados na manhã da quarta-feira (12), estabelece que o dinheiro esquecido em contas de depósito de instituições financeiras que não for solicitado em até 30 dias após a publicação da lei passará a pertencer à União e será apropriado pelo governo federal. As informações são do SBT News.

Essa é uma das medidas previstas pelo texto para compensar a perda arrecadatória do governo gerada pela continuidade da desoneração da folha de pagamento.

Segundo o Banco Central (BC), há atualmente cerca de R$ 8,5 bilhões esquecidos em contas bancárias. Para ajudar a população a identificar e recuperar os valores, o BC tem uma página específica em seu site para o Sistema de Valores a Receber acessível pela página.

A ferramenta informa quanto de dinheiro há para ser recebido, a origem do valor, a instituição que deve devolvê-lo e os dados de contato dela.

Para receber o montante informado no sistema, há duas maneiras: entrar em contato com a instituição responsável pelo valor e solicitar o recebimento diretamente com ela; e a solicitação dentro do sistema. Nessa segunda opção, é preciso que a instituição tenha aderido a um Termo do Banco Central e que a pessoa possua chave Pix, que não pode ser a aleatória.

O projeto de lei que prevê que dinheiro esquecido em bancos seja apropriado pelo governo, precisa ser sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). De acordo com o líder do governo na Casa, José Guimarães (PT-CE), isso deve ocorrer ainda hoje.

Além disso, o texto estipula que após o dinheiro esquecido ser apropriado pela governo, o Ministério da Fazenda vai providenciar a publicação, no Diário Oficial da União, de um edital que “relacionará os valores recolhidos, indicará a instituição depositária, a agência e a natureza e o número da conta do depósito”. Os titulares terão um prazo de 30 dias a partir da publicação do edital para contestar a apropriação dos recursos.

Caso a contestação seja indeferida, a pessoa poderá recorrer, dentro de um prazo de dez dias, para o Conselho Monetário Nacional. O recurso tem efeito suspensivo.

“Os valores recolhidos não contestados ficarão incorporados de forma definitiva ao Tesouro Nacional”, pontua o projeto.

Porém, ele ainda dá prazo de seis meses para a pessoa pedir judicialmente o reconhecimento de direito aos recursos. O prazo contará a partir da data da publicação do edital.

O artigo 48 do projeto determina que os recursos esquecidos existentes nas contas de depósito ou que tenham sido repassados ao governo “poderão ser reclamados junto às instituições financeiras, nos termos dos respectivos contratos de depósitos, até 31 de dezembro de 2027”.

O projeto ainda precisa ser sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Após a sanção, a norma será publicada no Diário Oficial da União e entrará em vigor.

*Com informações do SBT News

Estagiária sob supervisão de Rubens Felipe

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