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Justiça

Autor de crimes envolvendo a exploração sexual infanto-juvenil é condenado em Itajaí

O condenado também terá que pagar uma indenização de R$ 100 mil reais por danos morais a uma das vítimas identificadas durante a investigação.

• Atualizado

Redação

Por Redação

Foto: Ilustrativa | Reprodução redes sociais
Foto: Ilustrativa | Reprodução redes sociais

Nesta semana, uma pessoa, denunciada pela 6ª  Promotoria de Justiça de Itajaí, foi condenada a 51 anos,  6 meses e 10 dias de reclusão, em regime fechado, e ao pagamento de 47 dias-multa, pela prática de crimes contra a liberdade sexual de crianças e adolescentes. O condenado também terá que pagar uma indenização de R$ 100 mil reais por danos morais a uma das vítimas identificadas durante a investigação. A decisão foi proferida pelo Juizado Especial Criminal de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Itajaí. 

De acordo com informações do Portal do Ministério Público de Santa Catarina, após receber informações da Polícia Federal, especificamente da Coordenação de Repressão a Crimes Cibernéticos relacionados a abuso sexual infantil (CCASI/CGCIBER/DCIBER/PF), a equipe investigativa do CyberGAECO aprofundou a análise dos dados e encaminhou o resultado preliminar à 6ª Promotoria de Justiça da Comarca de Itajaí, que possuía atribuição para instauração do respectivo procedimento investigatório.  

O aprofundamento das diligências resultou na deflagração da operação “Vigilância Virtual”, em maio de 2023. Durante a operação, foram cumpridos mandados de prisão preventiva e de busca e apreensão domiciliar contra a pessoa investigada. Durante as buscas, foram encontrados e apreendidos vários dispositivos eletrônicos e mídias de armazenamento. 

Após a análise pericial, confirmou-se a presença de um vasto conteúdo de imagens e vídeos de exploração sexual infantojuvenil, envolvendo inclusive familiares e outras crianças e adolescentes de seu círculo social. Além disso, durante as buscas, descobriu-se que a residência era monitorada por várias câmeras de vigilância, especialmente na parte interna, e, no decorrer da instrução processual, comprovou-se que as câmeras eram utilizadas para filmar crianças e adolescentes em situação de nudez, sem o consentimento deles. 

Amparada em regramentos internacionais (Convenção das Nações Unidas sobre a proteção dos direitos da criança) e pela legislação interna (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA), a atuação do Gaeco conseguiu coletar elementos probatórios suficientes para auxiliar o Ministério Público a obter a condenação em primeira instância.  

A sentença condenatória também destacou o volume de material apreendido na residência da pessoa investigada, negando-lhe o direito de recorrer em liberdade.  A decisão é passível de recurso e a ação penal tramita em sigilo.

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