Suspensa liminar que onerava SC de alterar reforma da previdência
Contribuição previdenciária de 14% para aposentados e pensionistas que recebem acima de um salário mínimo está mantida
• Atualizado
O desembargador Altamiro de Oliveira, vice-presidente do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), suspendeu na terça-feira (15), a liminar concedida pela 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital que determinou a suspensão da cobrança de contribuição previdenciária de inativos e pensionistas que recebem mais de um salário mínimo.
Com a suspensão, a contribuição previdenciária de 14% dos aposentados e pensionistas, que recebem acima de um salário mínimo, está mantida.
É a sétima suspensão de liminar concedida em favor do Estado. Assim como nas anteriores, o Iprev e a PGE/SC demonstraram o impacto negativo que as decisões passadas, se mantidas, causariam aos cofres públicos, chegando a mais de R$ 500 milhões no ano de 2022. O pedido inicial alertou a Justiça sobre os riscos de um efeito multiplicador decorrente de outras ações do tipo.
Na decisão, o desembargador afirmou que “o montante que poderá deixar de ingressar mensalmente no Sistema de Previdência Estadual é considerável” e destacou o potencial efeito multiplicador gerado pelas decisões a quo para conceder a suspensão.
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