Dolmar Frizon

É colaborador da Fecoagro e editor-chefe do programa Cooperativismo em Notícia, veiculado pelo SCC SBT. Foi repórter esportivo por 22 anos.


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Dolmar Frizon

Decisão sobre marco temporal pode afetar produtores rurais com desapropriações

A decisão do ministro Fachin, ao divulgar seu voto, levou a suspensão, em todo o Brasil, dos processos e recursos judiciais sobre a demarcação de terras indígenas

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Imagem ilustrativa. Foto: Freepik
Imagem ilustrativa. Foto: Freepik

O Supremo Tribunal Federal deve retomar na próxima quarta-feira (25) o julgamento de um dos casos mais importantes que chegaram à Corte neste primeiro semestre. Trata-se da ação sobre demarcações de terras indígenas no qual está em discussão a tese do “marco temporal”, segundo a qual os indígenas só podem reivindicar terras onde já estavam na data da promulgação da Constituição de 1988.

O relator da matéria, ministro Edson Fachin, já divulgou seu voto e é contrário à demarcação do marco temporal. A posição do ministro, segundo especialistas consultados pela Conjur, poderá acarretar problemas para produtores rurais, que temem ser alvo de desapropriações.

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A decisão do ministro Fachin, ao divulgar seu voto, levou a suspensão, em todo o Brasil, dos processos e recursos judiciais sobre a demarcação de terras indígenas. Com isso, as reintegrações de posse foram interrompidas.

Além disso, estudo recente do Instituto Mato-Grossense de Economia Agropecuária (Imea) avaliou o risco potencial econômico e social caso a tese de Fachin prevaleça. Segundo o levantamento, o impacto econômico nas regiões onde pode ocorrer expansão de terras indígenas demarcadas chega a R$ 1,95 bilhão, com a perda de mais de 9 mil empregos diretos e indiretos.

O outro ponto em discussão é se o reconhecimento de uma área como território indígena depende da conclusão de processo administrativo de demarcação. O julgamento foi interrompido no dia 11 de junho, quando o ministro Alexandre de Moraes pediu destaque.

Fachin, em seu voto, diz que “a proteção constitucional aos direitos originários sobre as terras que (os indígenas) tradicionalmente ocupam independe da existência de um marco temporal em 5 de outubro de 1988 (data da promulgação da Constituição) porquanto não há fundamento no estabelecimento de qualquer marco temporal”.

O processo trata de uma ação de reintegração de posse movida pelo governo de Santa Catarina contra o povo Xokleng, referente à Terra Indígena (TI) Ibirama-Laklãnõ, onde também vivem indígenas Guarani e Kaingang.


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