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Situação crítica

SC registra 77 mortes e mais de 6 mil novos casos de Covid-19 em 24 horas

O estado teve um aumento de 1.605 no número de casos ativos.

• Atualizado

Redação

Por Redação

Foto: Prefeitura de Chapecó | Reprodução.
Foto: Prefeitura de Chapecó | Reprodução.

Santa Catarina registrou nesta sexta-feira (26), 77 mortes em relação à última atualização diária. A quantidade de casos confirmados cresceu 6.050 e outras 4.368 pessoas passaram a ser consideradas recuperadas, segundo estimativa do Governo do Estado. Esses dados resultam numa alta de 1.605 no número de casos ativos.

O Governo do Estado relatou que há 663.699 pacientes com teste positivo para Covid-19, sendo que 622.993 se recuperaram e 33.464 estão em acompanhamento. O novo coronavírus causou 7.242 mortes no estado desde o início da pandemia. Com isso, a taxa de letalidade é de 1,09%.

Casos em 295 municípios

Já foram confirmados casos em todos os 295 municípios catarinenses e 278 cidades registraram pelo menos um óbito. O Governo do Estado estima que haja 293 com casos ativos. O local com a maior quantidade de casos é Joinville, que soma 61.862. Em seguida, estão Florianópolis (57.760), Blumenau (35.282), São José (25.585), Chapecó (24.039), Criciúma (22.523), Palhoça (19.286), Balneário Camboriú (18.522), Itajaí (17.409) e Brusque (17.212).

Dos 1.568 leitos de UTI existentes pelo Sistema Único de Saúde (SUS) em Santa Catarina, há 1.422 ocupados, sendo 799 por pacientes com confirmação ou suspeita de infecção por coronavírus. A ocupação é de 90,7% e há 146 leitos vagos atualmente.

Shoppings, bares e restaurantes não poderão funcionar em SC no fim de semana

O Governo do Estado suspendeu o funcionamento de serviços não essenciais das 23h desta sexta-feira (26) até às 6h de segunda-feira, 1º de março, além da proibição das atividades não essenciais entre às 23h do dia 5 de março e às 06h do dia 8 de março. Em publicação no Diário Oficial desta sexta-feira (26), as restrições foram confirmadas por meio do Decreto 1.172, que estabelece as regras definidas pelo Governo para tentar impedir o aumento de casos do novo coronavírus em Santa Catarina.

Veja quais são os serviços que NÃO PODEM operar neste e no próximo fim de semana:

– Comércio de rua, excetuado o comércio essencial;
– Shopping centers, centros comerciais, galerias;
– Academias, centros de treinamento, salões de beleza, barbearias, cinemas e teatros;
– Shows e espetáculos;
– Bares, pubs, beach clubs, cafés, pizzarias, casas de chás, casas de sucos, lanchonetes e restaurantes;
– Parques temáticos, parques aquáticos e zoológicos;
– Circos e museus;
– Feiras, exposições e inaugurações;
– Congressos, palestras e seminários;
– Utilização de piscinas de uso coletivo, clubes sociais e esportivos e quadras esportivas;
– Agências bancárias, correspondentes bancários, lotéricas e cooperativas de crédito;
– Os eventos, inclusive na modalidade drive-in, e as reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado, incluídos excursões, cursos presenciais, missas e cultos religiosos;
– Os serviços públicos considerados não essenciais, em âmbito municipal, estadual ou federal, que não puderem ser realizados por meio digital ou mediante trabalho remoto;
– A concentração, a circulação e a permanência de pessoas em parques, praças e praias;
– O calendário de eventos esportivos organizados pela Fundação Catarinense de Esporte (Fesporte);
– Salões de festas e demais espaços de uso coletivo em condomínios e prédios privados.

Fica proibida ainda a aglomeração de pessoas em qualquer ambiente, seja interno ou externo, em cumprimento às regras sanitárias emitidas pela Secretaria de Estado da Saúde (SES).

Tele-entrega

Segundo o decreto, a comercialização de alimentos e bebidas por bares, cafés, restaurantes e similares somente pode funcionar no sistema de tele-entrega ou retirada no estabelecimento. As atividades econômicas que não estão englobadas no decreto, como indústrias, podem funcionar, seguindo todos os protocolos sanitários estabelecidos.

Vale destacar que os municípios catarinenses poderão estabelecer medidas específicas de enfrentamento mais restritivas do que as previstas no Decreto, a fim de conter a contaminação e a propagação do Covid-19 em seus territórios.

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