VÍDEO: Homem coloca fogo em viatura em frente à delegacia e motivo impressiona
Câmeras de segurança registraram a ação.
• Atualizado
Um homem colocou fogo em uma viatura da Polícia Civil, em frente a uma delegacia de Tatuí, no interior de São Paulo. O caso ocorreu no feriado de Corpus Christi, na madrugada de quinta-feira passada (31). As informações são do SBT News.
Câmeras de segurança registraram a ação. Nas imagens, o criminoso se aproxima do veículo com um galão de combustível, vestindo capuz, máscara e luvas. Ele passou alguns segundos perto do carro e, após o ataque, saiu correndo.
Conforme o SBT News, o suspeito, que tem outras passagens criminais, negou a autoria do crime. Os agentes chegaram até o incendiário após analisar outras câmeras, chegando à residência do homem.
Segundo a polícia, a motivação para o ato seria a restrição das saídas temporárias de presos, aprovada recentemente pelo Congresso. A prisão preventiva foi solicitada.
Veja o momento em que o homem coloca fogo na viatura:
Com informações de SBT News.
Por que esta ação é considerada crime
Causar incêndio, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem, conforme o artigo 250 do Código Penal, é crime:
- Pena – reclusão, de três a seis anos, e multa.
- Aumento de pena
- § 1º – As penas aumentam-se de um terço:
- I – se o crime é cometido com intuito de obter vantagem pecuniária em proveito próprio ou alheio;
- II – se o incêndio é:
- a) em casa habitada ou destinada a habitação;
- b) em edifício público ou destinado a uso público ou a obra de assistência social ou de cultura;
- c) em embarcação, aeronave, comboio ou veículo de transporte coletivo;
- d) em estação ferroviária ou aeródromo;
- e) em estaleiro, fábrica ou oficina;
- f) em depósito de explosivo, combustível ou inflamável;
- g) em poço petrolífico ou galeria de mineração;
- h) em lavoura, pastagem, mata ou floresta.
- Incêndio culposo
- § 2º – Se culposo o incêndio, é pena de detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos.
- Explosão
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