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Ataque

VÍDEO: Homem coloca fogo em viatura em frente à delegacia e motivo impressiona

Câmeras de segurança registraram a ação.

• Atualizado

Redação

Por Redação

Homem coloca fogo em viatura em frente à delegacia e motivo impressiona | Foto: Reprodução/SBT News
Homem coloca fogo em viatura em frente à delegacia e motivo impressiona | Foto: Reprodução/SBT News

Um homem colocou fogo em uma viatura da Polícia Civil, em frente a uma delegacia de Tatuí, no interior de São Paulo. O caso ocorreu no feriado de Corpus Christi, na madrugada de quinta-feira passada (31). As informações são do SBT News.

Câmeras de segurança registraram a ação. Nas imagens, o criminoso se aproxima do veículo com um galão de combustível, vestindo capuz, máscara e luvas. Ele passou alguns segundos perto do carro e, após o ataque, saiu correndo.

Conforme o SBT News, o suspeito, que tem outras passagens criminais, negou a autoria do crime. Os agentes chegaram até o incendiário após analisar outras câmeras, chegando à residência do homem.

Segundo a polícia, a motivação para o ato seria a restrição das saídas temporárias de presos, aprovada recentemente pelo Congresso. A prisão preventiva foi solicitada.

Veja o momento em que o homem coloca fogo na viatura:

Com informações de SBT News.

Por que esta ação é considerada crime

Causar incêndio, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem, conforme o artigo 250 do Código Penal, é crime:

  1. Pena – reclusão, de três a seis anos, e multa.
  2. Aumento de pena
  3. § 1º – As penas aumentam-se de um terço:
  4. I – se o crime é cometido com intuito de obter vantagem pecuniária em proveito próprio ou alheio;
  5. II – se o incêndio é:
  1. a) em casa habitada ou destinada a habitação;
  2. b) em edifício público ou destinado a uso público ou a obra de assistência social ou de cultura;
  3. c) em embarcação, aeronave, comboio ou veículo de transporte coletivo;
  4. d) em estação ferroviária ou aeródromo;
  5. e) em estaleiro, fábrica ou oficina;
  6. f) em depósito de explosivo, combustível ou inflamável;
  7. g) em poço petrolífico ou galeria de mineração;
  8. h) em lavoura, pastagem, mata ou floresta.
  9. Incêndio culposo
  10. § 2º – Se culposo o incêndio, é pena de detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos.
  11. Explosão

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