VÍDEO: cachorro morre após ser atropelado por carro em SC
No vídeo, é possível ver o animal atravessando a via quando é atingido pelo veículo
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Um cachorro morreu após ser atropelado por um carro na Rua Felipe Schmidt, em Mafra, no Norte de Santa Catarina. O caso foi registrado na última quarta-feira (30), por volta das 15h30.
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No vídeo, é possível ver o animal atravessando a via quando é atingido pelo veículo. Após o atropelamento, o condutor segue dirigindo, sem prestar socorro ao animal.
Em seguida, moradores da região encontram o animal já sem vida na rua. O portal SCC10 entrou em contato com a Polícia Civil para obter mais informações sobre a investigação. Segundo a PC, até o momento, o autor do atropelamento não foi identificado. O caso está sendo investigado.
Veja o vídeo
Cachorro é morto após ser atropelado por carro em SC
— Portal SCC10 (@portal_scc10) May 2, 2025
Vídeo: reprodução/redes sociais pic.twitter.com/dfcYTV331X
Maus-tratos a Animais
Maltratar animais é crime no Brasil, conforme a Lei nº 9.605/1998, a qual prevê sanções penais e administrativas, com penas que variam de três meses a um ano de detenção, além de multa. Para maus-tratos a cães e gatos, a Lei nº 14.064/2020 aumenta a pena para reclusão de dois a cinco anos. A Resolução CFMV nº 1236/2018 define crueldade, abuso e maus-tratos, destacando a responsabilidade de veterinários e zootecnistas em identificar e denunciar esses atos, e inclui orientações sobre práticas como eutanásia e transporte de animais, sempre visando minimizar o sofrimento.
A Teoria do Elo estabelece uma conexão entre a violência contra animais e contra humanos. Estudos mostram que pessoas que cometem crueldade contra animais têm maior probabilidade de praticar crimes violentos, como abuso infantil e violência doméstica. No Brasil, 71% dos agressores de animais também cometem crimes contra humanos. Este dado destaca a importância de combater a crueldade animal como uma estratégia de prevenção à violência mais ampla na sociedade. Ao denunciar maus-tratos não protegemos apenas os mais vulneráveis, mas também ajudamos a prevenir a violência contra humanos. Sua ação pode salvar vidas. Denuncie!
Saiba como denunciar
Caso você presencie maus-tratos a animais de qualquer espécie – sejam domésticos, domesticados, silvestres ou exóticos – como abandono, envenenamento, confinamento em correntes ou cordas curtas, manutenção em condições anti-higiênicas, mutilação, confinamento em espaço inadequado ao porte do animal, ausência de iluminação e ventilação, uso em shows que possam causar lesão, pânico ou estresse, agressão física, exposição a esforço excessivo (como tração de cargas por animais debilitados), participação em rinhas, entre outros – é essencial fazer a denúncia.
Dirija-se à delegacia de polícia mais próxima para registrar um Boletim de Ocorrência (BO) ou compareça à Promotoria de Justiça do Meio Ambiente, no Ministério Público. A denúncia de maus-tratos é respaldada pelo Art. 32 da Lei Federal nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais), e pelo Art. 225 da Constituição Federal Brasileira, de 1988.
A autoridade policial tem a obrigação de receber a denúncia e registrar o boletim de ocorrência. Se o policial se recusar a agir, ele poderá ser responsabilizado por crime de prevaricação (Art. 319 do Código Penal). Neste caso, cabe denuncia ao Ministério Público ou à Corregedoria da Polícia Civil, com pena de detenção de três meses a um ano e multa.
Ao registrar a denúncia, descreva com precisão os fatos ocorridos, o local, e, se possível, o nome e endereço dos responsáveis. Se viável, apresente evidências como fotos, vídeos, notícias de jornais, mapas, laudos ou atestados veterinários, e o nome e endereço de testemunhas. Quanto mais detalhada a denúncia, mais eficaz será.
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