Suposto comerciante e fabricante de artigos nazistas é denunciado pelo MPSC
Homem é dono de uma loja virtual de artigos militares e estaria comercializando objetos alusivos ao nazismo
• Atualizado
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ingressou com uma ação penal pela suposta prática do crime de fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo, previsto na Lei nº 7.716/1989. A denúncia foi entregue à Justiça na tarde desta segunda-feira (18) pela 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Timbó e ainda não foi recebida pelo Poder Judiciário.
Conforme destaca o Promotor de Justiça Alexandre Daura Serratine, a pena estabelecida na lei para o crime é a reclusão de dois a cinco anos e multa.
O denunciado é proprietário da loja virtual “Panzer Militaria” e teria utilizado os meios de comunicação social (internet) para comercializar itens ilegais que fabricava e revender materiais com a cruz suástica, brasão da bandeira nazista, busto de Adolf Hitler e demais artigos com apologia ao nazismo.
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Ele teria disponíveis na loja virtual diversos materiais de cunho nazista, como capacetes, medalhas, moedas, canecas, estatuetas e outros artefatos contendo imagens, que supostamente distribuía para todo o território brasileiro.
A investigação que apurou os supostos crimes praticados pelo denunciado foi requisitada à Policia Civil pela 2ª Promotoria de Justiça de Timbó a fim de descobrir o responsável pelo site que anunciava os artigos ilegais.
No dia 2 de setembro, cumprindo mandado de busca e apreensão, a Polícia Civil localizou dois contêineres utilizados para armazenagem e fabricação de artefatos alusivos ao nazismo no terreno de propriedade do agora acusado. Na ocasião, foram apreendidos vários objetos referentes ao nazismo, inclusive um quadro em que Adolf Hitler aparece como figura central.
Também foram encontrados moldes para fabricação de objetos ilícitos, como a águia sobre a cruz suástica e o busto de Adolf Hitler, em tamanho médio.
Lei nº 7.716 de 05 de Janeiro de 1989
Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. (Redação dada pela Lei nº 9.459, de 15/05/97)
§ 1º Fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo. (Redação dada pela Lei nº 9.459, de 15/05/97)
Pena: reclusão de dois a cinco anos e multa.(Incluído pela Lei nº 9.459, de 15/05/97)
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