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Armamento oficial

Policiais da reserva poderão utilizar armamento oficial da PMSC

O reserva não poderá possuir proibição ou restrição ao porte de arma por ordem judicial, médica, psicológica, disciplinar ou outras circunstâncias que o justifiquem

• Atualizado

Redação

Por Redação

Foto: PMSC / divulgação
Foto: PMSC / divulgação

O comando-geral da Polícia Militar de Santa Catarina (PMSC) publicou na última semana a Portaria Nº 297/PMSC/2022. O documento destaca as normas para autorização do uso de armamento oficial da PMSC por policiais militares da reserva remunerada.

De acordo com a nova portaria, todos os policiais da reserva remunerada que desejarem ter habilitação para usar a arma de fogo cedida pela PMSC deverão cumprir os requisitos estabelecidos, entre eles fazer o teste psicológico. A renovação da concessão será feita a cada intervalo de 10 anos. 

Assim, o policial interessado deverá possuir autorização para porte de arma de fogo de inativo. Não poderá possuir proibição ou restrição ao porte de arma por ordem judicial, médica, psicológica, disciplinar ou outras circunstâncias que o justifiquem. Ele deverá estar, no mínimo, no bom comportamento e possuir habilitação para uso da arma de fogo a ser concedida em carga.

Segundo o comandante-geral da corporação, coronel Marcelo Pontes, todos os policiais da reserva remunerada possuem o direito de acesso ao armamento cedido pela PMSC, desde que o policial preencha os requisitos da portaria recém editada. O policial da reserva remunerada deverá procurar o Batalhão da Polícia Militar mais próximo da sua residência para dar início ao processo.

Autorização

A portaria Nº 297/PMSC/2022 traz também outras alterações como a autorização para uso de arma de fogo portátil particular em serviço, mediante autorização do Comandante-Geral. No seu artigo 7º, relata que é competência privativa do comandante-geral autorizar o uso de arma de fogo portátil particular em serviço, bem como revogar tal autorização. 

O documento também dá a possibilidade de autorização de carga de arma de fogo para oficiais especialistas, cadetes, soldados 3º classe, após finalizados os trâmites do processo de habilitação ao uso do armamento. A mudança alcança os policiais militares ainda durante os cursos de formação (art. 10). O documento também extingue o documento Autorização para Carga de Arma de Fogo (ACAF) e todas as suas consequências administrativas.

Os policiais militares da ativa que possuírem residência fora dos limites do Estado de Santa Catarina ficam também autorizados a portar arma de fogo institucional nestas unidades federativas em que residem. A Portaria Nº 1.160/PMSC/2009 vedava a utilização de arma de fogo institucional fora do estado, exceto quando em serviço devidamente autorizado.

Finalizando o documento, fica assegurado o porte de arma de fogo particular aos militares ou outros servidores públicos que ingressarem na PMSC provenientes de instituições com prerrogativa de porte funcional, estabelecendo regramento para regularização desta situação.

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