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‘Não aceitava o fim’ homem tenta matar ex a golpes de barra de ferro e é condenado em SC

A condenação também inclui o pagamento de R$ 20 mil por danos morais à vítima.

• Atualizado

Ricardo Souza

Por Ricardo Souza

Homem é condenado por matar idoso com mais de 50 golpes de facão em SC. Foto: Imagem ilustrativa/ Reprodução
Homem é condenado por matar idoso com mais de 50 golpes de facão em SC. Foto: Imagem ilustrativa/ Reprodução

Um homem foi condenado a 13 anos e quatro meses de prisão, em regime fechado, por tentativa de feminicídio em São Lourenço do Oeste, no Oeste de Santa Catarina. O crime aconteceu em novembro de 2024, e a sentença foi proferida na quinta-feira (17), após julgamento pelo Tribunal do Júri. A condenação também inclui o pagamento de R$ 20 mil por danos morais à vítima.

O júri acolheu integralmente as teses da Promotora de Justiça Ana Paula Rodrigues Steimbach, representante do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), que sustentou a acusação com base na tentativa de feminicídio, com agravante de recurso que dificultou a defesa da vítima.

Segundo a denúncia, o crime ocorreu no dia 2 de novembro de 2024, quando o réu, inconformado com o fim do relacionamento, preparou uma emboscada. Ele se escondeu próximo ao cemitério municipal  caminho que a vítima costumava fazer para ir ao trabalho, usando touca e máscara para não ser reconhecido. Quando a mulher passou, ele a atacou pelas costas com golpes violentos de barra de ferro na cabeça.

A vítima sofreu fraturas no crânio e correu risco de morte. Ela foi socorrida por pessoas que passavam pelo local e levada às pressas para uma Unidade de Pronto Atendimento, sendo posteriormente submetida a cirurgia.

O Juízo da comarca negou ao réu o direito de recorrer em liberdade. A decisão está amparada em entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que permite a execução imediata da pena após a condenação pelo Tribunal do Júri, em respeito à soberania dos veredictos.

Primeira condenação com base na nova lei do feminicídio

Este foi o primeiro julgamento por feminicídio na comarca de São Lourenço do Oeste após a recente mudança na legislação estadual. Em outubro de 2024, o feminicídio passou a ser classificado como crime autônomo no Código Penal Brasileiro, previsto no novo artigo 121-A. Antes, era apenas uma qualificadora do homicídio.

A Promotora de Justiça destacou a importância histórica do julgamento:“Foi um julgamento de extrema relevância. Além de ser o primeiro da comarca sob a nova legislação, demonstrou o posicionamento firme da sociedade, por meio dos jurados, no combate à violência contra a mulher”, afirmou Ana Paula Rodrigues Steimbach.

A mudança na lei representa um avanço no enfrentamento à violência de gênero, ao reconhecer o feminicídio como uma expressão estrutural da desigualdade e da opressão vivida por mulheres. No caso em questão, o Conselho de Sentença reconheceu que o ataque foi motivado pela não aceitação do fim do relacionamento e executado de forma premeditada, por meio de emboscada, o que configura feminicídio conforme a nova tipificação penal.

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