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Líder de facção criminosa do Ceará é preso em SC

O criminoso havia fugido do Ceará para a região litorânea de Santa Catarina após a prisão de seu genro

• Atualizado

Redação

Por Redação

Imagem: Polícia Civil
Imagem: Polícia Civil

Nesta terça-feira (01), um membro de uma organização criminosa atuante na região de Morada Nova, Ceará, foi preso em Porto Belo, Santa Catarina. O homem é responsável por diversos homicídios, incluindo homicídios qualificados.

A Polícia Civil de Santa Catarina, por meio da Delegacia de Defraudações da Diretoria Estadual de Investigações Criminais, cumpriu um mandado de prisão preventiva contra uma das lideranças da facção criminosa do Ceará, com o apoio da Polícia Civil do Ceará.

O núcleo operacional DPJISUL-Fortaleza, em colaboração com a Inteligência da Delegacia Regional de Russas, conseguiu localizar o foragido.

O criminoso havia fugido do Ceará para a região litorânea de Santa Catarina após a prisão de seu genro, que era o chefe da organização criminosa, na cidade de Navegantes. Ele foi encontrado e preso em Porto Belo por policiais civis da Delegacia de Defraudações da DEIC de Santa Catarina.

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Uma mulher acusada de matar o próprio pai, de 70 anos, com um golpe de faca foi condenada a 16 anos de reclusão em Joinville, no Norte catarinense. O crime ocorreu na manhã do dia 5 de novembro de 2018, na Rua Órion, bairro Jardim Paraíso.

Após a denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), na segunda-feira (30), a ré foi condenada por homicídio duplamente qualificado – à traição e para assegurar a ocultação de outro crime.

Além disso, ela foi sentenciada pelo crime previsto no artigo 102, do Estatuto do Idoso (apropriar-se de ou desviar bens, proventos, pensão ou qualquer outro rendimento do idoso).  

Pena

A pena para o homicídio foi fixada em 16 anos de reclusão em regime inicial fechado. E para o crime de desvio de bens de pessoa idosa, a pena foi de um ano e oito meses de detenção em regime semiaberto e 16 dias-muita. 

De acordo com o MPSC, antes de cometer o homicídio, entre os meses de março a novembro do mesmo ano, a ré desviou rendimentos da conta poupança da vítima. Ela teria feito 16 saques e mais de 300 transações com o cartão de débito, movimentando mais de R$ 34 mil. 

O Conselho de Sentença acolheu integralmente a denúncia do MPSC e condenou a ré de acordo com os crimes praticados. A sentença é passível de recurso, mas a Justiça não concedeu à condenada o direito de recorrer em liberdade.

Estagiária sob supervisão de Rubens Felipe

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