Justiça proíbe terceirização da coleta de lixo em Florianópolis
Além disso, Prefeitura terá que incorporar aos contratos individuais todos os direitos previstos no acordo coletivo dos trabalhadores da Comcap
• Atualizado
Nessa quarta-feira (1), a Justiça proibiu que a Prefeitura de Florianópolis contrate empresas para realizar a coleta de lixo na Capital. A decisão do juiz titular do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-12) Daniel Natividade Rodrigues de Oliveira determinou multa de R$100 mil por trabalhador substituído, por mês de descumprimento desta da decisão judicial.
Além da proibição de terceirização, o juiz determinou a incorporação de todos os direitos previstos no acordo coletivo dos trabalhadores aos contratos individuais todos os direitos previstos no acordo coletivo dos trabalhadores da Comcap em vigência e na Lei Municipal 618/2017.
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Dessa forma, a justiça reconheceu que os direitos retirados pela Lei Complementar 706/2021 devem ser entendidos como direitos adquiridos, não podem ser alterados por lei municipal e devem ser cumpridos pela Prefeitura. Em caso de descumprimento, a Prefeitura terá de pagar multa de R$ 100 mil por trabalhador atingido, por mês de descumprimento da decisão.
“Está é uma conquista enorme de todos aqueles que foram atacados e pintados por Gean Loureiro como “privilegiados”. Mostramos à prefeitura que nossos direitos historicamente adquiridos não podem ser destruídos por um projeto aprovado à base de repressão”, afirmou o Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal de Florianópolis (Sintrasem) após a decisão do TRT.
A reportagem do SCC 10 entrou em contato com a Prefeitura de Florianópolis e não recebeu respostas até a publicação dessa matéria.
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