Justiça proíbe caminhoneiros de interromperem trânsito em rodovias federais de SC
Justiça determinou que caminhoneiros desobstruam trechos das rodovias federais,
• Atualizado
A Justiça Federal de Santa Catarina (TJSC) determinou no fim da tarde desta quarta-feira (8), que os caminhoneiros desobstruam trechos das rodovias federais, assim como proibiu que caminhões sejam impedidos de trafegar. As decisões são referentes a BR-101, no trecho entre Paulo Lopes (km 244+680) e a divisa SC/RS (km 465+100), e BR 116 no trecho 153, em Mafra. Pedido foi realizada pelas empresas BRF e Concessionária Catarinense de Rodovia .
Em caso de descumprimento, a multa diária ficou estipulada em R$ 50 mil e às sanções do crime de desobediência e/ou resistência no caso da BR 101, e de R$ 10 mil por dia, por caminhão retido, na BR 116.
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“No caso em tela a obstrução da rodovia com o impedimento para que caminhões por ela trafeguem implica em afronta ao direito de ir e vir, risco à segurança dos usuários e risco de desabastecimento por tempo indeterminado, o que atinge direitos e garantias individuais de um número indeterminado de cidadãos e empresas e configura abuso do direito de manifestação”, afirmou o juiz federal substituto Joseano Maciel Cordeiro, em decisão sobre o trecho da BR 116.
No pedido, a BRF informou que toda a produção, insumo, animais e grãos são transportados através das rodovias, sobretudo as rodovias federais, como é o caso da BR-116; que depende integralmente do sistema de transporte rodoviário, sem o qual não é possível realizar a atividade empresarial, que importância para toda a população brasileira, inclusive, por ter caráter de abastecimento alimentar. No despacho, o juiz afirmou que é atribuição da União assegurar a manutenção das condições de tráfego nas rodovias federais, inclusive através do exercício do poder de polícia, quando necessário, através da Polícia Rodoviária Federal.
O pedido da BR 101 foi realizado pela Concessionária Catarinense de Rodovia, que administra o trecho. “De observar que os demais motoristas e pedestres não podem ser prejudicados por demandas direcionadas contra um dos Poderes da República. Os ônus das greves e protestos devem ser suportados pelos seus participantes e por aqueles contra quem o movimento é realizado — patrão ou autoridades que exercem funções públicas. Jamais, contudo, por pessoas que não têm qualquer relação com os descontentamentos dos caminhoneiros.”, destaca a decisão
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