Idoso que tentou subornar PRFs com “cervejinha” tem sentença definida
Uma das determinações é que o homem, de 69 anos, está proibido de mudar de domicílio sem aviso prévio ao juízo
• Atualizado
O motorista preso na última quarta-feira (11) por oferecer dinheiro a policiais rodoviários para uma “cervejinha”, com o intuito de se livrar de multa por estar com a habilitação suspensa, passou por audiência de custódia na tarde do mesmo dia. Ele foi liberado mediante pagamento de fiança no valor de um salário mínimo e cumprimento de medidas cautelares. A audiência foi realizada por videoconferência, uma vez que o processo tramita na comarca de Descanso, o juiz que está substituindo é titular de Itapiranga e o autor estava preso na Unidade Prisional Avançada de São Miguel do Oeste.
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O magistrado Rodrigo Pereira Antunes determinou que o homem, de 69 anos, terá de comparecer ao fórum sempre que solicitado, está proibido de mudar de domicílio sem aviso prévio ao juízo, não pode sair da comarca por mais de 30 dias sem autorização judicial e precisa justificar suas atividades a cada dois meses no fórum de Maravilha, comarca onde reside. Ele foi preso na BR-163, em Descanso, ao oferecer dinheiro aos policiais rodoviários para que tomassem uma “cervejinha”. A tentativa de suborno aconteceu quando o policial informou que faria uma notificação pelo fato de o motorista estar com a habilitação suspensa.
Toda a conversa foi gravada no celular de um dos policiais. O processo tramita na comarca de Descanso, em segredo de justiça.
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