Homens são presos ao tentar serrar cofre em posto de combustível em SC
ocorrência foi registrada na Avenida Santos Dumont, no bairro Aventureiro, em Joinville
• Atualizado
Dois homens foram flagrados pela polícia no momento em que tentavam serrar o cofre de um posto de combustível, na madrugada desta sexta-feira (6). A ocorrência foi registrada na Avenida Santos Dumont, no bairro Aventureiro, em Joinville, por volta das 3h30.
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Os suspeitos, de 29 e 23 anos, foram encontrados dentro do posto no momento do crime. Eles estavam com celulares e, no momento da abordagem, jogaram os aparelhos no chão para quebrá-los.
De acordo com a Polícia Militar (PM), um dos telefones caiu em cima dos fios de energia das bombas de combustível, causando o derretimento do aparelho.
Além disso, foi encontrada uma quantia de R$ 351 e 20 maços de cigarro, dentro de uma mochila. Segundo relato do suspeitos, havia um carro de apoio vigiando o local.
Além disso, foram encontrados uma serra Makita, discos de corte, um pé de cabra, uma marreta, uma talhadeira, uma extensão e uma chave de fenda. Diante dos fatos, a equipe policial registrou o boletim de ocorrência e se dirigiu à central de polícia para a ellaboração do flagrante.
Você sabe a diferença entre furto e roubo?
Segundo o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, o crime de furto é descrito como subtração, ou seja, diminuição do patrimônio de outra pessoa, sem que haja violência.
O Código Penal prevê para o furto pena de reclusão de 1 a 4 anos e multa. A lei prevê aumento de pena para quem cometa o crime durante a noite, e para os casos de furto de pequeno valor, permite diminuição ou até perdão de pena, aplicando-se apenas a pena de multa, é o chamado furto privilegiado.
O Código Penal também descreve o furto qualificado, situações onde a pena é mais grave em razão das condições do crime, como destruição de fechadura, abuso de confiança, concurso entre pessoas, entre outras.
O roubo é crime mais grave, descrito na lei como subtração mediante grave ameaça ou violência. A pena prevista é de 4 a 10 anos e multa. A lei também prevê aumento de pena para o cometimento de crime sob certas circunstâncias como, utilização de arma, auxílio de mais uma pessoa, restrição de liberdade da vítima, entre outras.
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