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Tentativa de homicídio

Homens que espancaram médico por causa de discussão de trânsito irão a julgamento

O médico perdeu a consciência durante o ataque e ficou internado por dias, além de ter 50 pinos colocados em seu rosto.

• Atualizado

Redação

Por Redação

Foto: Reprodução Facebook
Foto: Reprodução Facebook

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou nesta semana a decisão de manter o julgamento dos dois homens acusados pelo crime de tentativa de homicídio com dolo eventual contra um médico, após uma discussão de trânsito, na Grande Florianópolis. Assim, a dupla vai enfrentar o Tribunal do Júri em sessão que ainda não tem data marcada. Agredida com uma pedra, a vítima perdeu a consciência durante o ataque e ficou internado por dias, além de ter 50 pinos colocados em seu rosto. O ato criminoso foi cometido por um trio, mas a polícia ainda não conseguiu identificar o terceiro acusado.

Crime

Em janeiro de 2020, segundo a denúncia do Ministério Público, os dois acusados estavam em um bar quando resolveram se deslocar até uma boate. Na casa noturna, eles encontraram um conhecido e tomaram a decisão de sair do estabelecimento. Após rodar por alguns quilômetros, eles foram fechados no trânsito pelo veículo da vítima. A partir daí, teve início uma perseguição até o local do crime, no estacionamento de uma unidade de saúde. A vítima teria sido agredida com soco, chutes e uma pedra, principalmente, na região da face. Quando o médico perdeu a consciência, os agressores puxaram o seu corpo para atrás de um tapume e o cobriram com uma lona.

Inconformado com a pronuncia por tentativa de homicídio em decisão do 1º grau, o motorista do veículo dos agressores recorreu ao TJSC. De início, o motorista alegou que a denúncia não teria relação com a sentença. No mérito, pediu pela desclassificação para o crime de lesão corporal, porque a intenção não era de matar.

Para o colegiado, há nos autos indicativos de que o motorista agiu com vontade de matar a vítima. “Com efeito, não se vislumbra a suscitada violação ao princípio da correlação, porquanto o recorrente teria defendido perante o juízo de primeiro grau a tese de que deveria ocorrer a desclassificação do delito ora imputado, o que também será debatido no presente recurso, de modo que o fato do Ministério Público narrar na exordial que o recorrente agiu com manifesta vontade de fazê-lo, e que o juízo pontuou na sentença de pronúncia que os réus, ao menos, assumiram o risco de ameaçar a vida da vítima, uma vez que teriam agido de modo desmoderado, não há falar em qualquer afronta ao aludido princípio”, escreveu a relatora.

A sessão foi presidida pelo desembargador Sérgio Rizelo e dela também participaram a desembargadora Salete Silva Sommariva e o desembargador Norival Acácio Engel. A decisão foi unânime. O processo tramita em segredo de Justiça.


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