Homem que matou vizinho por reclamação de barulho em Blumenau é condenado
Réu foi condenado por homicídio duplamente qualificado e por porte ilegal de arma de fogo
• Atualizado
Um homem denunciado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) foi condenado por homicídio duplamente qualificado e por porte ilegal de arma de fogo. O réu matou o vizinho numa tarde de domingo, após uma reclamação do barulho que fazia em casa. A pena aplicada pela Justiça foi de 18 anos e oito meses de reclusão por homicídio qualificado e um ano e quatro meses de detenção por porte ilegal de arma de fogo.
A ação penal apresentada pela 9ª Promotoria de Justiça da Comarca de Blumenau relata que, no dia 21 de julho de 2019, a vítima Márcio José dos Anjos, junto com sua companheira, recebia a filha e o namorado em sua residência, em um conjunto de quitinetes, quando passou a ouvir o barulho de vozes discutindo em alto volume, vindo de uma das casas vizinhas.
Incomodada com o barulho, a vítima foi até próximo da quitinete na qual discutiam o réu, Janailson Francisco Araújo Silva, e a mãe, e pediu que falassem mais baixo, pois estavam incomodando a vizinhança. Em resposta, Janailson puxou um revólver e apontou para Márcio, que ainda tentou fugir, mas recebeu dois dos quatro tiros disparados nas costas, que causaram sua morte.
Perante o Tribunal do Júri, o Promotor de Justiça Odair Tramontin sustentou que o réu praticou os crimes de homicídio duplamente qualificado – pelo motivo fútil e com recurso que dificultou ou impossibilitou a defesa pela vítima -, e posse irregular de arma de fogo de uso permitido.
A tese do Ministério Público foi acatada pelo Conselho de Sentença, que condenou Janailson pelos crimes apontados. Assim, o Juízo do Tribunal do Júri sentenciou o réu à pena de 18 anos e 8 meses de prisão por homicídio, a ser cumprida em regime inicial fechado, mais um ano e quatro meses de detenção, em regime semiaberto, por posse ilegal de arma de fogo. Preso em flagrante e em seguida preventivamente, o réu não terá o direito de apelar da sentença em liberdade. A decisão é passível de recurso.
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