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Júri popular

Homem que matou menina de 2 anos para se vingar da ex-mulher vai a júri popular em SC

Após o crime, o homem foi para uma área de vegetação, mas se entregou para a polícia horas mais tarde

• Atualizado

Jéssica Schmidt

Por Jéssica Schmidt

Foto: Reprodução/ Redes Sociais
Foto: Reprodução/ Redes Sociais

Um homem acusado de matar uma menina de 2 anos a facadas para se vingar da ex-mulher em Treze Tílias, no Meio-Oeste catarinense, vai para o Tribunal do Júri, a pedido do Ministério Público. Ele será julgado por homicídio com quatro qualificadoras, incluindo feminicídio.

A Justiça reconheceu, também, a circunstância agravante de que o feminicídio foi praticado contra uma vítima menor de 14 anos de idade, o que pode levar ao aumento da pena em caso de condenação. As qualificadoras do homicídio são o motivo torpe, o meio cruel, o emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima e o feminicídio.

A promotora de Justiça da 3ª Promotoria da Comarca de Joaçaba, Francieli Fiorin, explica que a pronúncia judicial representa uma etapa importante na busca pela condenação do réu. “Apresentamos a denúncia alguns dias após o crime, e agora a Justiça reconheceu integralmente a nossa tese e determinou que esse homem vá ao Tribunal do Júri e seja julgado pela sociedade”, afirma.

O homem teria cometido o crime para vingar-se da mãe da criança, por não aceitar o término do relacionamento íntimo e o pedido para deixar a casa.

Segundo consta nos autos, ele foi autorizado a cuidar da menina na tarde de 26 abril deste ano, enquanto a ex-companheira trabalhava. Porém, em vez de zelar pela vida da criança, ele teria dado vários golpes nela, inclusive com uma faca, provocando sua morte.

“Ele se aproveitou de uma relação de confiança com a pequena Maitê e com todos os familiares dela para cometer um crime brutal contra essa criança indefesa e que nutria por ele grande afeto”, diz a promotora de Justiça.

Após o crime, o homem foi para uma área de vegetação, mas se entregou para a polícia horas mais tarde e está preso desde então, à disposição da Justiça. A data do julgamento não foi marcada. Ainda cabe recurso.

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