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Decisão

Homem exposto indevidamente em lista de abusadores sexuais será indenizado em R$ 12 mil

Lista de supostos abusadores foi divulgada em redes sociais do Sul de Santa Catarina.

• Atualizado

Redação

Por Redação

Imagem ilustrativa. Foto: Pixabay.
Imagem ilustrativa. Foto: Pixabay.

Um homem será indenizado em R$ 12 mil, por danos morais, após ter seu nome inserido sem justificativa em uma lista de supostos abusadores, divulgada em redes sociais do Sul do Estado. A sentença foi proferida pelo juiz Eron Pinter Pizzolatti, titular da 3ª Vara Cível da comarca de Tubarão. Os fatos aconteceram em abril de 2020, quando o autor da ação foi avisado que estava incluído na lista, de conteúdo discriminatório e rotulador, publicada em três redes sociais e compartilhada incontáveis vezes. A ele era atribuída a descrição de “assediador agressor”.

A pessoa que elaborou a lista também teria feito transmissões ao vivo em que comentava o assunto, atacava os supostos abusadores e disseminava o ódio entre os leitores e demais pessoas que tiveram acesso à lista e às publicações. 

Segundo a decisão, a ré teve a nítida intenção de usar a visibilidade de sua mídia social e sua comunidade de seguidores para atingir a honra do autor, e são inegáveis as consequências negativas advindas do fato, dada a situação de desgaste emocional a que ele foi exposto. “As ofensas foram proferidas em rede social, cuja propagação é rápida e propensa a atingir, em poucos minutos, um número considerável de usuários, do que só resta a responsabilização da ré pelos danos sofridos pelo autor”, pontua o magistrado. 

O autor da ação será indenizado em R$ 12 mil acrescidos de juros desde o evento danoso e correção monetária. Cabe recurso da decisão.


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