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Brutal

Homem é preso por matar mulher com pedradas e pauladas

O crime foi cometido por três pessoas

• Atualizado

Redação

Por Redação

Imagem: Reprodução / Metrópoles
Imagem: Reprodução / Metrópoles

Um homem foi preso acusado de participar do assassinato de Lorrany Medeiros de Sousa, morta com pedradas, pauladas e esganada.

O crime aconteceu em 19 de outubro, no bairro Jardim ABC, na Cidade Ocidental, região do Entorno do Distrito Federal, e foi cometido por três pessoas: o homem detido e duas mulheres que já estavam presas.

Após ser localizado, o suspeito foi encaminhado ao Instituto Médico Legal (IML) e, em seguida, ao presídio local. Com a prisão, a Polícia Civil de Goiás (PCGO) concluiu as investigações do caso, que agora está sob responsabilidade da Justiça.

O que é o homicídio?

O homicídio qualificado, previsto no art. 121, § 2º, do Código Penal Brasileiro (CPB), é o crime de matar alguém com a presença de circunstâncias que aumentam sua gravidade.

Isso significa que, além da intenção de tirar a vida de outra pessoa, o autor do crime também agiu de forma cruel, com motivo fútil ou torpe, mediante emboscada ou traição, com emprego de veneno, fogo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso, ou para ocultar outro crime, ou para praticar outro crime, por exemplo.

  • Homicídio simples: Matar alguém, sem nenhuma circunstância que aumente a gravidade do crime. Pena: reclusão de 6 a 12 anos.
  • Homicídio qualificado: Matar alguém com a presença de pelo menos uma das circunstâncias previstas no art. 121, § 2º, do CPB. Pena: reclusão de 12 a 30 anos.

Exemplos de homicídio qualificado

  • Feminicídio: Homicídio praticado contra a mulher por razões da condição de ser mulher.
  • Infanticídio: Homicídio cometido pela mãe durante o parto ou logo após.
  • Latrocínio: Matar alguém para roubar seus bens.
  • Homicídio com requinte de crueldade: Causar sofrimento desnecessário à vítima antes de matá-la.
  • Homicídio por motivo fútil: Matar alguém por um motivo banal, como uma discussão de trânsito.

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