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PRESO

Homem é preso após tentar tirar roupa de adolescente no Norte de SC

O caso ocorreu na tarde do último sábado (12)

• Atualizado

Redação

Por Redação

Homem é preso após tentar tirar roupa de adolescente no Norte de SC | Foto: reprodução
Homem é preso após tentar tirar roupa de adolescente no Norte de SC | Foto: reprodução

Um homem foi preso após tentar tirar a roupa de uma adolescente no bairro Tifa Martins, em Jaraguá do Sul, no Norte de Santa Catarina. O caso ocorreu na tarde do último sábado (12).

Homem tenta tirar roupa de adolescente

A Polícia Militar (PMSC) foi acionada para atender a ocorrência. No local, a adolescente relatou que estava sentada em um loteamento, falando com a sua mãe pelo telefone. Em seguida, ela foi surpreendida pelo suspeito, de 25 anos, que tentou tirar a sua roupa e levá-la para um local sem movimento.

A vítima conseguiu fugir e pediu socorro. O homem foi contido por populares e, ao ser questionado, afirmou não ter falado com a adolescente.

Diante dos fatos, ele foi preso e encaminhado para a Delegacia de Polícia Civil para a realização dos procedimentos cabíveis.

Estupro praticado contra menor entre 18 e 14 anos x Estupro contra menor de 14 (vulnerável)

Caso o estupro seja praticado contra menor que tenha entre 14 e 18 anos (artigo 213, § 1º, do Código Penal), há aumento na pena do criminoso, que pode ir de 8 a 14 anos de reclusão. A mesma pena é aplicada caso o crime resulte em lesão corporal grave. Em caso do resultado ser morte, a pena é de 12 a 30 anos.

A figura do crime de estupro contra vulnerável é prevista em outro tipo penal, descrito no artigo 217-A, criado pela Lei 12.015/2009. O texto do mencionado artigo veda a prática de conjunção carnal ou outro ato libidinoso com menor de 14 anos, sob pena de reclusão de 8 a 15 anos.

No § 1º do mesmo artigo, a condição de vulnerável é entendida para as pessoas que não tem o necessário discernimento para a prática do ato, devido a enfermidade ou deficiência mental, ou que por algum motivo não possam se defender. Por fim, o § 3º e § 4º  do artigo 217-A prevêem aumento de pena quando o estupro contra vulnerável resulte em lesão corporal e morte, penas de 10 a 20 e 12 a 30 anos de reclusão, respectivamente.

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