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RELEMBRE O CASO

Homem é condenado por homicídio após emboscada em hospital no Oeste de SC

O crime foi motivado por rivalidade entre facções criminosas

• Atualizado

Redação

Por Redação

Réu que atacou homem com facão em frente a Fórum é condenado em SC. – Foto: Canva/Reprodução
Réu que atacou homem com facão em frente a Fórum é condenado em SC. – Foto: Canva/Reprodução

O Tribunal do Júri condenou um dos réus pelo homicídio ocorrido no estacionamento do Hospital Regional do Oeste, em Chapecó, em novembro de 2022. Ele recebeu pena de 25 anos e quatro meses de reclusão em regime fechado. O crime foi motivado por rivalidade entre facções criminosas e ocorreu após uma primeira tentativa frustrada de assassinato.

Crime foi planejado e executado em duas etapas

De acordo com o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o réu e um comparsa já haviam tentado matar a vítima meses antes, no dia 12 de agosto de 2022.

Na ocasião, os dois foram até um estabelecimento comercial no bairro Passo dos Fortes, onde ela trabalhava, e dispararam diversas vezes. A vítima foi atingida por três tiros na mão esquerda, no abdômen e na clavícula, mas sobreviveu após receber atendimento médico.

Homicídio foi cometido no estacionamento de hospital

Sem desistir do plano criminoso, no dia 7 de novembro de 2022, por volta das 7h, os acusados atacaram novamente. A vítima estava no estacionamento do pronto-socorro do Hospital Regional do Oeste para buscar atendimento quando foi surpreendida.

Dessa vez, o comparsa do réu efetuou os disparos, atingindo a vítima com 10 tiros, resultando na morte no local.

O MPSC sustentou que o crime foi cometido com motivo torpe e com recurso que dificultou a defesa da vítima, tese que foi acolhida pelos jurados.

Segundo a denúncia, o réu participou ativamente da execução do crime, conduzindo a motocicleta usada na fuga e garantindo o sucesso da ação.

Apesar da possibilidade de recurso, a Justiça negou ao condenado o direito de responder em liberdade. A decisão segue o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri permite a execução imediata da pena.

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