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Capturados

Dupla foragida com histórico de homicídios é capturada na Ilha do Pavão

Juntos, eles têm sete registros de homicídios na região

• Atualizado

Redação

Por Redação

Imagem: Divulgação
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Dois foragidos que estavam escondidos na Ilha do Pavão, em Porto Alegre, Rio Grande do Sul, foram capturados nesta sexta-feira (11). Juntos, eles têm histórico de homicídios na região.

Um dos homens foi encontrado escondido em um matagal e preso pela Polícia Rodoviária Federal (PRF). Durante as buscas, o irmão dele, que também era foragido, acabou preso. A dupla, de 21 e 26 anos, soma 30 ocorrências em suas fichas por diversos crimes, incluindo sete homicídios.

Após a prisão, eles foram entregues à Polícia Civil para que as ocorrências fossem registradas e foram encaminhados para o presídio.

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Por Sarah Falcão

Um homem de 24 anos foi preso por tráfico de drogas em São Bento do Sul, na quinta-feira (10). A operação foi realizada pela Polícia Militar (PM) e a Polícia Civil (PC), no bairro Rio Vermelho Povoado.

As equipes policiais se dirigiram à residência do homem. Ao perceber a presença dos policiais, ele tentou fugir pelos fundos da casa, em direção a uma área de mata.

Porém, foi capturado logo em seguida. Durante a fuga, ele descartou vários plásticos brancos, que foram recuperados. Nos fundos da residência, a polícia encontrou itens relacionados ao tráfico de drogas.

No local, foram apreendidas porções de cocaína e maconha, além de uma quantia em dinheiro, uma balança de precisão, uma pistola falsa e uma espingarda.

Tráfico de Drogas X Porte para consumo

O crime de tráfico de drogas está previsto no artigo 33 da Lei 11.343/2006, que descreve diversas condutas que caracterizam o ilícito, proibindo qualquer tipo de venda, compra, produção, armazenamento, entrega ou fornecimento, mesmo que gratuito, de drogas sem autorização ou em desconformidade com a legislação pertinente. A pena prevista é de 5 a 15 anos de reclusão e pagamento de multa de 500 à 1500 dias-multa.

A mesma norma, em seu artigo 28, prevê a conduta ilícita de portar drogas para consumo próprio. Todavia é considerada infração menos grave, não prevendo pena de detenção ou reclusão. O artigo descreve, além de outros, que a compra, guarda ou porte de drogas sem autorização estão sujeitos às penas de advertência sobre efeitos do uso de entorpecentes, prestação de serviços à comunidade e participação obrigatória em programa educativo. A caracterização do consumo pessoal deve considerar a natureza e quantidade da substância apreendida, forma e local onde ocorreu a apreensão, circunstâncias sociais e pessoais do autuado, bem como sua conduta e antecedentes criminais.

*Estagiária sob supervisão.

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