Dupla foragida com histórico de homicídios é capturada na Ilha do Pavão
Juntos, eles têm sete registros de homicídios na região
• Atualizado
Dois foragidos que estavam escondidos na Ilha do Pavão, em Porto Alegre, Rio Grande do Sul, foram capturados nesta sexta-feira (11). Juntos, eles têm histórico de homicídios na região.
Um dos homens foi encontrado escondido em um matagal e preso pela Polícia Rodoviária Federal (PRF). Durante as buscas, o irmão dele, que também era foragido, acabou preso. A dupla, de 21 e 26 anos, soma 30 ocorrências em suas fichas por diversos crimes, incluindo sete homicídios.
Após a prisão, eles foram entregues à Polícia Civil para que as ocorrências fossem registradas e foram encaminhados para o presídio.
Dupla foragida com histórico de homicídios é capturada na Ilha do Pavão
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Homem de 24 anos é preso por tráfico de drogas em São Bento do Sul
Por Sarah Falcão
Um homem de 24 anos foi preso por tráfico de drogas em São Bento do Sul, na quinta-feira (10). A operação foi realizada pela Polícia Militar (PM) e a Polícia Civil (PC), no bairro Rio Vermelho Povoado.
As equipes policiais se dirigiram à residência do homem. Ao perceber a presença dos policiais, ele tentou fugir pelos fundos da casa, em direção a uma área de mata.
Porém, foi capturado logo em seguida. Durante a fuga, ele descartou vários plásticos brancos, que foram recuperados. Nos fundos da residência, a polícia encontrou itens relacionados ao tráfico de drogas.
No local, foram apreendidas porções de cocaína e maconha, além de uma quantia em dinheiro, uma balança de precisão, uma pistola falsa e uma espingarda.
Tráfico de Drogas X Porte para consumo
O crime de tráfico de drogas está previsto no artigo 33 da Lei 11.343/2006, que descreve diversas condutas que caracterizam o ilícito, proibindo qualquer tipo de venda, compra, produção, armazenamento, entrega ou fornecimento, mesmo que gratuito, de drogas sem autorização ou em desconformidade com a legislação pertinente. A pena prevista é de 5 a 15 anos de reclusão e pagamento de multa de 500 à 1500 dias-multa.
A mesma norma, em seu artigo 28, prevê a conduta ilícita de portar drogas para consumo próprio. Todavia é considerada infração menos grave, não prevendo pena de detenção ou reclusão. O artigo descreve, além de outros, que a compra, guarda ou porte de drogas sem autorização estão sujeitos às penas de advertência sobre efeitos do uso de entorpecentes, prestação de serviços à comunidade e participação obrigatória em programa educativo. A caracterização do consumo pessoal deve considerar a natureza e quantidade da substância apreendida, forma e local onde ocorreu a apreensão, circunstâncias sociais e pessoais do autuado, bem como sua conduta e antecedentes criminais.
*Estagiária sob supervisão.
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