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Tristeza

Corpo de homem é encontrado após afogamento em Florianópolis

Informações iniciais indicam que ele morava acampado na região

• Atualizado

Redação

Por Redação

Foto: Corpo de Bombeiros/Divulgação.
Foto: Corpo de Bombeiros/Divulgação.

O corpo de um homem, vítima de afogamento e ainda não identificado, foi encontrado nesta terça-feira (17) perto da Ponta do Pasto, em Florianópolis, a caminho de Naufragados. O Corpo de Bombeiros foi chamado para retirar o corpo da água.

Informações iniciais indicam que ele morava acampado na região. O helicóptero Arcanjo-01 e a Polícia Militar ajudaram na remoção do corpo, que foi levado até o posto de guarda-vidas dos Açores. Lá, ficou sob os cuidados da polícia até a chegada da Polícia Científica, que irá investigar as causas da morte.

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Mulher que abandonou gatos em Joinville responderá por crime de maus-tratos

A mulher envolvida no abandono de gatos na rua Farroupilha, no bairro Floresta, em Joinville, foi identificada pela Polícia Civil, na manhã desta terça-feira (17). A motociclista foi flagrada por câmeras de segurança, no dia 28 de novembro, por volta das 17h.

As imagens das câmeras de segurança mostram o momento em que a motociclista joga os animais em uma área de mata na rua. Em seguida, ela foge e deixa os gatos para trás.

A equipe da Delegacia de Proteção Animal de Joinville cumpriu o mandado de busca e apreensão na residência da mulher, no bairro Morro do Meio. Durante a abordagem, ela argumentou que parou no local para ajudar os gatos.

“As imagens analisadas não deixam dúvida sobre o abandono”, diz o relatório da Polícia Civil.

Diante dos fatos, a mulher responderá pela prática de maus-tratos a animal doméstico. Segundo a Polícia Civil, um dos gatos abandonados acabou morrendo.

Maus-tratos contra cães e gatos

A Lei 14.064/2020 aumentou a pena para quem maltratar cães e gatos. A partir de agora, quem cometer esse crime será punido com 2 a 5 anos de reclusão, multa e proibição da guarda. Caso o crime resulte na morte do animal, a pena pode ser aumentada em até 1/3. 

A referida legislação alterou a Lei 9.605/98, que dispõe sobre os crimes contra o meio-ambiente, fauna e flora e prevê pena de detenção de 3 meses a 1 ano e multa, no caso de crime de maus-tratos contra animais.

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