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Redução da taxa

Consignado para aposentados do INSS tem juros reduzidos

Novo limite de juros do empréstimo para beneficiários do INSS será de 1,7% por mês

• Atualizado

SBT News

Por SBT News

O valor do abono salarial pode chegar a R$ 1.302,00 | Foto: Marcello Casal/Agência Brasil
O valor do abono salarial pode chegar a R$ 1.302,00 | Foto: Marcello Casal/Agência Brasil

O Conselho Nacional da Previdência Social (CNPS) aprovou, na segunda-feira (13), a redução da taxa máxima de juros do empréstimo consignado para beneficiários do INSS. O novo limite será de 1,7% por mês.

Foram 12 votos a favor da mudança e três contra. O governo ressalta que ela representa uma queda de 0,44 ponto percentual “no índice autorizado para instituições financeiras realizarem operações com débito direto na folha de pagamento, que contempla mais de 37 milhões de cidadãos, incluindo aposentados e pensionistas”. A taxa máxima de juros está em 2,14% ao mês desde 2022. O CNPS definiu nesta segunda ainda que o valor percentual para o cartão de crédito consignado chegará até o teto de 2,62%; atualmente, o limite é de 3,06%.

O ministro da Previdência Social, Carlos Lupi, defende as mudanças. Ele disse ver as atuais taxas como “abusivas” para os beneficiários do INSS, “que são pessoas, em sua grande maioria, extremamente vulneráveis”. “Buscamos encontrar um caminho que seja o melhor para a parte mais frágil: o povo brasileiro”, complementou. Mais de 8 milhões de beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social possuem algum contrato ativo de consignado, e cerca de 1,8 milhões chegaram ao limite da utilização da margem – 45%.

Lupi indicou ainda intenção de discutir o percentual da margem consignável na próxima reunião do CNPS, marcada para o próximo dia 27 de abril.

Comissões

Segundo o Ministério da Previdência Social, outra medida aprovada pelo CNPS é “a formação de comissões de trabalho, com a mesma proporcionalidade do Conselho, para analisar o modelo do cartão de crédito consignado no prazo de 60 dias, bem como a composição e a competência do colegiado em até 90 dias”.

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