Autor de estupro na Grande Florianópolis é preso pela Polícia Civil
Ele foi também foi autuado por roubo e tentativa de feminicídio
• Atualizado
Um caso de estupro chocou a cidade de São José, na Grande Florianópolis, nesta quarta-feira (30). O autor do crime foi preso pela Polícia Civil (PC).
De acordo com o delegado Manoel Galeno, o homem entrou no estabelecimento onde haviam três mulheres e anunciou o roubo. Duas das vítimas disseram que iriam buscar o dinheiro, momento em que o criminoso as liberou, mantendo uma terceira mulher como refém. A refém foi estuprada pelo criminoso enquanto as duas mulheres foram buscar ajuda de populares.
O criminoso foi autuado por tentativa de feminicídio, estupro e roubo. A Polícia Militar foi acionada e conseguiu prender em flagrante o criminoso.
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Mulher é agredida e perde dentes em discussão com companheiro no Norte de SC
Por Redação
Uma mulher foi agredida e perdeu dois dentes durante uma discussão com o companheiro na
rua Coronel Albuquerque, sob a ponte que divide Canoinhas e Três Barras. O caso foi registrado nesta terça-feira (29).
No local, os policiais encontram a vítima com ferimentos no rosto. O autor das agressões estava ao lado. Ela relatou ter sido agredida com diversos socos após uma discussão com o companheiro.
Além disso, a mulher perdeu dois dentes durante as agressões. Como o casal apresentava lesões, foi necessário o acionamento dos bombeiros para atendimento médico. A Polícia Civil também foi acionada para a realização dos procedimentos cabíveis.
Violência Doméstica
De acordo com o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, a Lei Maria da Penha, em seu artigo 17, proíbe a aplicação de penas alternativas aos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher.
A proibição vale tanto para a prática de crimes como no caso de condenação por contravenção penal, segundo Súmula 588 do STJ.
A pena restritiva de direitos, ou pena alternativa, como também é conhecida, é um benefício que deve ser concedido ao réu que preencher os requisitos exigidos em lei, conforme artigo 44 do Código Penal.
O texto do referido artigo veda ainda a concessão do benefício no caso de crime cometido com violência ou grave ameaça.
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