Arthur do Val já foi acusado de importunação ao pudor contra estudante
Deputado enfrenta consequências de falas misóginas e sexistas sobre mulheres na Ucrânia
• Atualizado
O deputado estadual Arthur do Val, autor de áudios sexistas e misóginos sobre as mulheres ucranianas refugiadas, foi acusado de importunação ofensiva ao pudor, em 2016, por uma estudante em Curitiba, no Paraná.
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De acordo com o boletim de ocorrência registrado em 19 de outubro de 2016, a aluna do Colégio Estadual do Paraná viu do Val filmando a ocupação do colégio contra a reforma do ensino médio. Por serem todos menores de idade e por não reconhecer o homem, a vítima pediu para que a câmera fosse desligada e que do Val saísse das dependências da escola.
No entanto, de acordo com o relato da estudante, Arthur do Val não parou as filmagens e disse para as alunas reunidas: “Vocês são todas gostosas, se me achar bonito, é só chegar, posso beijar todas as meninas”. Neste momento, ainda segurando a câmera, do Val passou a mão pela lateral do seio e da cintura da vítima. Confira o relato no B.O.:
Acompanhada por um advogado, houve a sugestão para a jovem registrar o B.O. como crime de estupro. No entanto, a acusação registrada contra Arthur do Val foi de importunação ofensiva ao pudor, que era uma contravenção penal, ou seja, considerada de menor gravidade. Desde 2018, a importunação ofensiva ao pudor virou importunação sexual. No dia da acusação, Arthur do Val afirmou em suas redes sociais que foi agredido pelos estudantes e condenou a acusação de estupro. Confira:
O caso acabou sendo arquivado em 2017, de acordo com a decisão do promotor de Justiça Dicesar Augusto Krepsky do Ministério Público do Paraná, por causa da ausência de provas e da divergência de depoimentos. A ausência de provas foi caracterizada, segundo a decisão, por uma testemunha que negou que Arthur do Val tenha dito alguma expressão de baixo calão para a vítima, além de o vídeo não mostrar o momento da importunação. A divergência dos depoimentos foi descrita abaixo:
“É de se evidenciar a contradição observada entre depoimento prestado por [testemunha] em sede policial, e o relato da vítima, eis que o primeiro afirma que o noticiado ‘aproveitou a ocasião para passar a mão em [vítima], na região no meio das costas até a nádega dela (…)’, enquanto esta última informou que o noticiado ‘passou a mão pela lateral do seio e da cintura da vítima'”, aponta a decisão.
Em 2018, Arthur do Val entrou com um processo contra a vítima por danos morais e falsa acusação de estupro. A indenização que foi pedida era de R$ 15 mil. No entanto, o processo foi arquivado, já que a vítima não acusou do Val de estupro, mas sim de importunação ofensiva ao pudor.
A assessoria do deputado enviou manifestação sobre o caso em nota. Confira na íntegra:
Agora estão levantando uma falsa acusação de estupro contra mim que eu já ganhei na justiça. Em 2016 fiz um vídeo sobre a PEC do teto em uma escola no Paraná. Era plena luz do dia e havia mais de 50 pessoas com celular filmando. Me agrediram, destruíram minha câmera e um advogado petista induziu duas meninas e me acusarem de estupro.
Na delegacia, elas se recusaram a fazer exame de corpo de delito porque obviamente nem encostei nelas. Desistiram da acusação de estupro e então acusaram que passei a mão nelas, mas como tudo foi gravado, provei mais uma vez que jamais encostei nelas.
Além disso, elas negaram que eu tenha falado qualquer coisa a elas e deram depoimentos contraditórios.
Agora elas estão sendo processadas por falsa acusação de estupro.
E a imprensa quer rever esse caso sem pé nem cabeça para continuar meu linchamento.
O Ministério Público do Paraná (MPPR) enviou uma nota sobre o processo arquivado em 2017. Confira na íntegra:
Apesar das várias tentativas para ouvir as adolescentes na época, não se obteve êxito. A oitava das adolescentes, no caso, se mostrava imprescindível, pois contribuiria para total esclarecimento dos fatos. Assim, por falta de elementos que pudessem dar suporte para o oferecimento da denúncia, foi pedido o arquivamento. Nesse particular, cabe destacar que o artigo 395 do Código de Processo Penal deixa claro que a denúncia será rejeitada quando faltar justa causa para o exercício da ação penal. Por justa causa, entende-se que exista um suporte fático probatório mínimo indicando a materialidade do fato e os indícios de autoria. Por fim, vale esclarecer que no Juizado Especial Criminal se prevê um rito simplificado, célere e com aplicação de medidas despenalizadoras. No caso, só havia para análise a lavratura de um termo circunstanciado da ocorrência. Como não houve êxito na oitiva das adolescentes, o promotor de Justiça, entendendo que os elementos eram frágeis, manifestou-se pelo arquivamento.
O SBT News não conseguiu contato com a defesa da adolescente.
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