Segurança Compartilhar
JUSTIÇA

Após homem ser morto ‘por engano’ em SC, acusados são condenados

Everson foi morto no lugar de outra pessoa, em março de 2024

• Atualizado

Redação

Por Redação

Após homem ser morto ‘por engano’ em SC, acusados são condenados | Foto: Redes sociais/Reprodução
Após homem ser morto ‘por engano’ em SC, acusados são condenados | Foto: Redes sociais/Reprodução

Um homem, identificado como Everson Moreira de Almeida, foi morto ‘por engano’ e os acusados foram condenados à prisão nesta semana. O crime aconteceu em 14 de março de 2024, no bairro São Francisco, em Porto União, no Norte de Santa Catarina.

Morto por engano

Everson estava em um ponto de ônibus, quando dois integrantes de um grupo criminoso se deslocaram até o local e, achando que tinham confirmado a identidade da vítima, atiraram contra o homem que morreu no local. O crime teria sido encomendado por um homem que pretendia tirar a vida do irmão, porém a vítima foi uma outra pessoa que não tinha parentesco com o mentor do ato criminoso.

Um crime, mais acusados presos

Ainda em 2024, um julgamento já havia condenado o autor dos disparos e o comparsa que dirigia a moto, com 18 anos e seis meses de prisão um, e 16 anos e quatro meses, outro. Agora, foram julgados o irmão que encomendou a morte e o chefe regional da organização criminosa que orquestrou o crime. 

Condenação

Um deles ficará 24 anos preso, pelos crimes de homicídio duplamente qualificado, recurso que dificultou a defesa da vítima e crime conexo de integrar organização criminosa. O outro ficará 10 anos preso, por homicídio qualificado por perigo comum. Ambos em regime fechado.

No argumento, o Promotor de Justiça Tiago Ferraz disse que “o mentor do crime, que tinha o intento criminoso de tirar a vida do irmão, comprou a arma para que a facção praticasse o delito”. 

Ele sustentou também que “o crime resultou em perigo comum, pois os tiros foram efetuados em meio à via pública, em bairro residencial, com diversas casas próximas, de modo que os tiros poderiam ter atingido um número indeterminado de pessoas”. 

A decisão cabe recurso, porém não foi dado o direito de responder em liberdade, pois responderam ao processo presos preventivamente e deverão permanecer nessa condição.

>> Para mais notícias, siga o SCC10 no InstagramThreadsTwitter e Facebook.

Quer receber notícias no seu whatsapp?

EU QUERO

Ao entrar você esta ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do WhatsApp.

Fale Conosco
Receba NOTÍCIAS
Posso Ajudar? ×

    Este site é protegido por reCAPTCHA e Google
    Política de Privacidade e Termos de Serviço se aplicam.