Mulher sofre queimaduras em depilação a laser e será indenizada
A vítima pediu que a indenização seja maior e que ela receba um valor a mais de indenização, por causa de danos estéticos
• Atualizado
Uma mulher sofreu queimaduras na área íntima após passar por sessões de depilação a laser em outubro de 2021, no Oeste de Santa Catarina. Ela então entrou com uma ação no Tribunal de Justiça (TJSC) e será indenizada em R$ 10 mil por danos morais e mais R$ 1,2 mil por não ter conseguido trabalhar no período em que estava machucada.
A mulher também será ressarcida do valor das outras oito sessões pagas e não realizadas.
Segundo o TJSC, ela comprou um pacote com 10 sessões em uma rede de clínicas estéticas e, na terceira aplicação, começou a sentir dor. Segundo o relato da mulher ao Tribunal, ela chegou a reclamar para a profissional que fazia o procedimento, mas ela continuou o aplicando.
Após a decisão, as duas partes do processo apelaram. A clínica sustentou que prestou assistência para a cliente e que ela não seguiu as orientações repassadas. Já a vítima, que trabalha como faxineira diarista e não conseguiu trabalhar, pediu que a indenização seja maior e que ela receba um valor a mais de indenização, por causa de danos estéticos.
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Decisão do desembargador
Em seu voto, o desembargador relator da matéria ressaltou que a clínica forneceu atendimento médico para a vítima somente 40 dias após o ocorrido, embora a mulher tenha ficado à disposição para análise da lesão durante todo esse período, conforme mensagens trocadas entre as partes e anexadas aos autos.
O magistrado também destacou que a queimadura ocorreu na região íntima, fato que aumentou o sofrimento causado, particularmente mais grave do que uma simples irritação. “O dano moral está configurado pela lesão em região íntima e sensível da parte autora – o que certamente lhe trouxe dores até a completa cicatrização e afetou negativamente sua autoestima”, anotou.
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