Justiça condena médico e hospital por negligência durante parto
Por conta das sequelas no membro superior esquerdo, a criança teve perda funcional e anatômica irreversível.
• Atualizado
O juízo da 1ª Vara Cível da comarca de Caçador, na região Meio-Oeste de Santa Catarina, condenou médico e hospital a indenizarem em R$ 78 mil uma família por danos morais, materiais e estéticos. A condenação ocorreu em razão da queda de um bebê no momento do parto. Por conta da ocorrência, a recém-nascida teve traumatismo craniano e fratura na clavícula. Por conta das sequelas no membro superior esquerdo, a criança teve perda funcional e anatômica irreversível, conforme atestou a perícia. O valor será acrescido de juros e correção monetária.
Além do parto, o médico acompanhou todo o pré-natal da gestante. Na sala e no momento em que a criança nasceu havia, além dele, uma enfermeira que auxiliava a mãe e uma técnica em enfermagem. Consta na decisão que cabia ao médico solicitar a presença das auxiliares e prestar atenção exclusiva na condução do parto. A decisão considerou que o profissional deixou de observar as normas técnicas para evitar a queda.
A condenação do hospital, leva em consideração a responsabilidade objetiva e solidária à do médico, uma vez que o procedimento ocorreu dentro das dependências médicas. Utilizando de equipamentos e profissionais vinculados.
O processo tramita em segredo de justiça e os réus podem recorrer da decisão.
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