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ACIDENTE

Motorista embriagado e sem CNH causa colisão na SC-112

Acidente envolveu dois veículos em Rio Rufino e resultou em prisão

• Atualizado

Rádio Clube

Por Rádio Clube

Motorista embriagado e sem CNH causa colisão na SC-112 | Foto: Reprodução
Motorista embriagado e sem CNH causa colisão na SC-112 | Foto: Reprodução

A Polícia Militar Rodoviária (PMRv) atendeu a um acidente de trânsito na noite de sexta-feira (12), por volta das 21h, na rodovia SC-112. A colisão ocorreu na altura do quilômetro 242,200, no município de Rio Rufino, e resultou na prisão de um dos condutores por dirigir sob o efeito de álcool e sem habilitação legal, gerando perigo de dano.

De acordo com o relatório técnico do 10° Grupo de PMRv de Painel, o acidente envolveu dois automóveis e foi caracterizado como uma colisão transversal em sentido oposto. O fato aconteceu em um trecho de pista simples com curva aberta e rampa, sob condições de tempo seco e período noturno, com sinalização horizontal e placas visíveis na via.

A partir dos elementos colhidos pelas equipes no local, constatou-se que um veículo VW/Gol Special, com placas de Rio Rufino, transitava no sentido Rio Rufino–Bocaina do Sul. O segundo automóvel, um VW/Gol 1000 emplacado em Urubici, trafegava na direção oposta e invadiu a pista contrária, ocasionando a batida.

O impacto não causou ferimentos aos ocupantes de ambos os automóveis, resultando apenas em danos materiais. O VW/Gol 1000 sofreu avarias de pequena monta, enquanto o VW/Gol Special registrou danos de média monta.

Motorista embriagado e sem CNH causa colisão na SC-112; constatação e prisão

Os policiais militares rodoviários ofereceram o teste do etilômetro (bafômetro) para os dois motoristas. O exame realizado no condutor do VW/Gol 1000 apontou o índice de 0,61 miligramas de álcool por litro de ar alveolar ($0,61\text{ mg/L}$), confirmando o estado de embriaguez. Durante a fiscalização, também foi verificado que o homem não possuía permissão ou habilitação para dirigir.

Os veículos foram liberados no local para os familiares das partes envolvidas. Diante das infrações e crimes constatados, os agentes deram voz de prisão ao condutor embriagado e o encaminharam à Delegacia de Polícia Civil para a realização dos procedimentos criminais cabíveis.

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