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CONDENAÇÃO

Mulher que abandonou filho recém-nascido em terreno baldio é condenada em SC

Corpo do recém-nascido foi encontrado dias depois em estado de decomposição

• Atualizado

Redação

Por Redação

Mulher que abandonou filho recém-nascido em terreno baldio é condenada em SC | Foto: reprodução / Canva
Mulher que abandonou filho recém-nascido em terreno baldio é condenada em SC | Foto: reprodução / Canva

Uma mulher foi condenada a seis anos de prisão, em regime inicial semiaberto, durante sessão do Tribunal do Júri na comarca de Santa Cecília, no Meio-Oeste catarinense, pela morte do próprio filho recém-nascido. O processo tramita em segredo de justiça e a sentença ainda pode ser recorrida.

De acordo com a denúncia, os fatos aconteceram entre a madrugada dos dias 3 e 4 de janeiro de 2017, no bairro São Cristóvão. A mulher teria ocultado a gravidez e, durante o trabalho de parto, ido até um terreno baldio, onde deu à luz um menino. A criança nasceu viva, mas foi abandonada no local sem qualquer tipo de assistência. Dias depois, o corpo do recém-nascido foi encontrado em estado de decomposição. A investigação concluiu que a morte foi causada pelo abandono.

No julgamento, o Conselho de Sentença reconheceu a ocorrência do crime, confirmou a autoria e entendeu que houve intenção de matar, rejeitando os pedidos de absolvição apresentados pela defesa. Os jurados, no entanto, retiraram a qualificadora de impossibilidade de defesa da vítima, o que levou ao enquadramento como homicídio simples.

Ao definir a pena, a juíza considerou que a mulher não tinha passagens pela Justiça nem condenações anteriores. Ela também levou em conta o fato de a ré ter confessado o crime. Mesmo assim, a pena não pôde ser reduzida porque já estava no menor tempo previsto pela lei. Com isso, a condenação foi fixada em seis anos de prisão, em regime inicial semiaberto.

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