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Ministério do Trabalho

Lista suja do trabalho escravo tem 10 empregadores de SC

Em todo o Brasil, foram incluídos 132 novos empregadores na lista

• Atualizado

Carolina Sott

Por Carolina Sott

Foto: Polícia Rodoviária Federal
Foto: Polícia Rodoviária Federal

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) divulgou, na última quarta-feira (5), uma nova atualização do cadastro de empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à escravidão, a chamada “lista suja”, onde constam 10 empregadores de Santa Catarina. A lista pode ser consultada com todos os nomes neste link.

Em todo o Brasil, foram incluídos 132 novos empregadores na lista, entre pessoas físicas e jurídicas, sete catarinenses incorporados recentemente. A lista incluiu empresas onde já houve decisões que não cabem mais recurso de casos de trabalho escravo identificados pela Inspeção do Trabalho entre os anos de 2018 e 2022.

Veja a relação de empregadores por estados:

Bahia (7) Ceará (1), Distrito Federal (2), Goiás (15), Maranhão (8), Minas Gerais (35), Mato Grosso do Sul (6), Mato Grosso (5), Pará (11), Pernambuco (2), Piauí (13), Paraná (8), Rio Grande do Norte (1), Rondônia (1), Roraima (1), Rio Grande do Sul (6), Santa Catarina (7), São Paulo (2) e Tocantins (1).

Para o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, é de suma importância dar publicidade à lista de empresas que usam trabalho análogo à escravidão. “Aqueles que forem flagrados fazendo uso de mão de obra análoga à de escravo, devem ser devidamente responsabilizados”, frisou.

O que é a lista suja?

O Cadastro de empregadores, popularmente conhecido como “lista suja”, é um dos principais instrumentos da política pública de combate ao trabalho escravo. Ele garante publicidade para casos que exploram trabalho em situação análoga à de escravidão, garantindo transparência e ampliando o controle social que ajuda a combate a prática do trabalho escravo contemporâneo. 

O Cadastro de empregadores é publicado pelo Ministério do Trabalho e Emprego e amplia a transparência em relação aos casos de condenações administrativas por uso de mão de obra em condições análogas à de escravidão. A inclusão do nome do infrator no Cadastro ocorre após decisão administrativa final relativa ao auto de infração.

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