Lei que libera construções perto de rios em Bom Jardim da Serra pode ser anulada
Apenas a União e os Estados podem criar leis sobre a proteção do meio ambiente
• Atualizado
Uma lei aprovada na cidade de Bom Jardim da Serra, que permite construir em áreas próximas a rios e nascentes, pode ser considerada inconstitucional, ou seja, em desacordo com a Constituição. O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) entrou com um pedido na Justiça para que essa parte da lei seja anulada.
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Por que a lei está sendo questionada
Bom Jardim da Serra é uma cidade rica em rios e nascentes, inclusive com o local onde nasce o Rio Pelotas, que faz divisa entre Santa Catarina e o Rio Grande do Sul. Essas áreas, chamadas de “Áreas de Preservação Permanente” (APPs), são protegidas por leis federais para garantir a conservação da natureza e a qualidade da água.
A lei municipal (número 1.526/2023) tem dois pontos que permitiriam a regularização de imóveis construídos nessas áreas de proteção, às margens dos rios. No entanto, o Ministério Público argumenta que apenas a União (o governo federal) e os Estados podem criar leis sobre a proteção do meio ambiente, e não os municípios, especialmente quando se trata de regras que diminuem a proteção já estabelecida.
O que dizem as autoridades
A Constituição Federal de 1988 é clara ao dar a competência para legislar sobre a natureza e o meio ambiente à União e aos Estados. Além disso, o Código Florestal, uma lei federal, já define o que são as Áreas de Preservação Permanente, incluindo os locais ao redor dos rios.
A Promotora de Justiça Bruna Amanda Ascher Razera, de São Joaquim, reforça que, quando o assunto é meio ambiente, a prioridade deve ser sempre a máxima proteção. Ela explica que uma lei municipal não pode ser “menos rigorosa” do que as leis federais e a Constituição quando o assunto é a proteção da água.
Isaac Sabbá Guimarães, do Ministério Público, complementa que uma lei de município não pode diminuir o nível de proteção ambiental. Pelo contrário, ela deveria aumentar a preservação ou, no mínimo, manter as regras já existentes na legislação federal.
Os promotores que assinam o pedido na Justiça destacam que é inaceitável que o município crie regras mais brandas para as áreas de proteção de rios, pois essa matéria já é tratada em nível federal pelo Código Florestal.
Agora, a decisão está nas mãos do Poder Judiciário, que irá analisar se esses trechos da lei de Bom Jardim da Serra devem ser anulados por estarem em desacordo com as leis maiores do país.
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