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SENTENÇA

Dupla é condenada a mais de 50 anos por morte de homem em SC

Os homens foram responsabilizados pelos crimes de homicídio triplamente qualificado, destruição de cadáver e fraude processual contra um homem em situação de rua.

• Atualizado

Rádio Clube

Por Rádio Clube

Dupla é condenada a mais de 50 anos por morte de homem em SC | Foto: Reprodução / DCOM/TJSC
Dupla é condenada a mais de 50 anos por morte de homem em SC | Foto: Reprodução / DCOM/TJSC

O Tribunal do Júri da comarca de Curitibanos condenou dois réus a penas que, somadas, ultrapassam os 50 anos de reclusão em regime inicial fechado. A decisão foi proferida após uma sessão de julgamento que se estendeu por mais de 20 horas, dividida entre a quarta-feira (1º) e a quinta-feira (2). Os homens foram responsabilizados pelos crimes de homicídio triplamente qualificado, destruição de cadáver e fraude processual contra um homem em situação de rua. Além da sanção penal, o juízo determinou o pagamento de R$ 110 mil em indenização por danos morais aos herdeiros da vítima.

Dupla é condenada a mais de 50 anos; planejamento e simulação de morte

Os crimes ocorreram em fevereiro de 2025, no município de São Cristóvão do Sul. De acordo com as investigações e a denúncia apresentada, os acusados atraíram a vítima, que se encontrava em situação de vulnerabilidade social, até uma área rural sob o pretexto de prestar auxílio. O objetivo do grupo era realizar o homicídio para utilizar o corpo do homem na simulação da morte de um dos próprios envolvidos, pretendendo enganar familiares e os órgãos de segurança pública sobre o seu paradeiro.

Após a execução do homicídio, o corpo da vítima foi incendiado no interior de um veículo abandonado às margens da rodovia BR-470. Conforme os autos do processo, a ação buscou destruir o cadáver para dificultar a identificação da vítima e prejudicar o andamento das investigações periciais. Para sustentar a versão fictícia do desaparecimento, os réus estruturaram um cenário com provas falsas, que incluiu o envio de mensagens com conteúdos ameaçadores, produção de vídeos, utilização de documentos de identidade falsificados e a amputação do dedo de um dos envolvidos para simular um suposto sequestro seguido de tortura e morte.

Foto: Reprodução / DCOM/TJSC

Julgamento e aplicação das penas

O Conselho de Sentença acolheu as teses da acusação e reconheceu que o homicídio foi praticado com três qualificadoras: motivo torpe, emprego de meio insidioso e utilização de recurso que dificultou a defesa do ofendido. Diante da deliberação dos jurados, o juiz fixou a pena de um dos réus em 32 anos e três meses de reclusão. O segundo envolvido recebeu a pena de 29 anos e 14 dias de reclusão. Os dois condenados iniciarão o cumprimento das penas em regime fechado, cabendo recurso da sentença.

A sessão do Tribunal do Júri foi realizada excepcionalmente no plenário da Câmara de Vereadores devido à complexidade e ao interesse público do caso. Os trabalhos começaram às 10h de quarta-feira, estendendo-se até a meia-noite, e foram retomados na manhã seguinte às 8h30, sendo encerrados por volta das 16h de quinta-feira. Durante o ato processual, foram arroladas 15 testemunhas pelas partes, das quais cinco prestaram depoimento presencial em plenário. O julgamento atraiu a presença de familiares, estudantes e moradores locais, consolidando-se como um dos processos de maior repercussão na comarca.

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