Lei municipal que proibia linguagem neutra nas escolas é suspensa
A Lei proibia o uso de linguagem neutra ou qualquer outra que "descaracterize a norma culta da Língua Portuguesa"
• Atualizado
Lei municipal que proibia o ensino de linguagem neutra nas escolas públicas e privadas em Ibirité, Minas Gerais, foi suspensa nesta segunda-feira (20), pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF). A norma também impedia o uso da linguagem pelos agentes públicos da cidade.
Aprovada pelo Legislativo de Ibirité, a lei proibia o uso de linguagem neutra ou qualquer outra que “descaracterize a norma culta da Língua Portuguesa” nas escolas, repartições e documentos públicos. A norma previa punições administrativas, além de responsabilizações civis e penais.
Na decisão, Moraes entendeu que municípios não podem legislar sobre normas educacionais, conteúdos curriculares e metodologias de ensino. Para o ministro, somente o Congresso Nacional pode tratar da matéria.
“A proibição de divulgação de conteúdos na atividade de ensino em estabelecimentos educacionais, nos moldes efetivados pela lei municipal impugnada, implica ingerência explícita do Poder Legislativo municipal no currículo pedagógico ministrado por instituições de ensino vinculadas ao Sistema Nacional de Educação e, consequentemente, submetidas à disciplina da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional”, argumentou o Ministro.
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