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Campanha eleitoral

Justiça Eleitoral desaprova contas de campanha do Prefeito eleito de Balneário Piçarras

Promotor Eleitoral demonstrou que parte dos valores arrecadados era proveniente de beneficiários do auxílio emergencial.

• Atualizado

Redação

Por Redação

Foto: Instagram / Reprodução.
Foto: Instagram / Reprodução.

Acompanhando parecer do Ministério Público Eleitoral, a Justiça Eleitoral desaprovou as contas de campanha do Prefeito eleito de Balneário Piçarras no pleito de 2020, Tiago Maciel Baltt, em função do recebimento direto de recursos provenientes de pessoas beneficiárias do auxílio emergencial ou desempregadas.

De acordo com o Promotor de Justiça Pablo Inglêz Sinhori, a campanha do Prefeito recebeu doações de sete pessoas beneficiárias do auxílio emergencial da Covid-19, duas delas doaram R$ 2,8 mil, o que corresponderia a praticamente o total do benefício social recebido. 

Sinhori aponta, ainda, outras duas doações feitas por pessoas inscritas no Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED) como desempregadas há mais de 120 dias, nos valores de R$ 5 mil e R$ 6,5 mil. 

Os recursos recebidos irregularmente, apontados pelo Ministério Público, chegam a perto de 20% do total arrecadado e a mais de 15% dos gastos de campanha. “As contas, portanto, devem ser desaprovadas, já que as falhas apontadas não são meramente formais e comprometem sim a regularidade das contas”, sustentou o Promotor de Justiça em seu parecer.

O Juízo da 68ª Zona Eleitoral, mesmo tendo o Cartório Eleitoral se manifestado pela aprovação das contas de campanha, acolheu o parecer do Ministério Público Eleitoral e desaprovou as contas do candidato Tiago Maciel Baltt. A decisão é passível de recurso.

O Promotor Eleitoral informa, ainda, que, a partir da desaprovação e diante dos indícios de que os doadores não possuiriam renda suficiente para os aportes de recursos, instaurou uma notícia de fato para apurar a possibilidade de captação ilícita de recursos. Caso comprovada, o Ministério Público poderá ajuizar ação de investigação judicial para cassação da chapa junto à Justiça Eleitoral.


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