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Cidade de SC quer proibir venda de bebidas alcoólicas para quem estiver bêbado; entenda

Veja quais serão as consequências se a lei não for seguida

• Atualizado

Rafaella Moraes

Por Rafaella Moraes

Imagem Ilustrativa. Foto: Banco de Imagens | Pexels.
Imagem Ilustrativa. Foto: Banco de Imagens | Pexels.

Beber até trocar as pernas? Talvez não na cidade do Litoral Norte de Santa Catarina, Balneário Piçarras. O município quer proibir a venda, pelos estabelecimentos comerciais, de bebidas alcoólicas para quem já estiver com sinais de embriaguez.

O projeto criado pelo prefeito da cidade, Tiago Maciel Baltt, foi lido na Câmara de Vereadores na última terça-feira (10) e agora será analisado pelas comissões do Legislativo.

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O Projeto de Lei Nº 26/2022 quer proibir a venda com a justificativa de evitar as pertubações sociais e ao sossego dos demais moradores do município, além de prevenir as ações delituosas relacionadas ao consumo excessivo de bebidas alcoólicas em vias públicas, como atos de vandalismo.

Confira a justificativa na íntegra:

“A embriaguez em locais públicos é considerada uma contravenção penal nos termos do Decreto-Lei nº 3.688/1941, uma vez que causa perturbações sociais e ao sossego dos demais moradores do município.

É cediço que pessoas embriagadas podem causar atos de vandalismo, brigas e outros delitos mais graves, especialmente em logradouros públicos do município, em prejuízo de toda coletividade que busca uma cidade ordeira e pacífica para viver.

O objetivo e a necessidade desta lei é prevenir as ações delituosas relacionadas ao consumo excessivo de bebidas alcoólicas em vias públicas, sendo permitido ao estabelecimento comercial restringir a venda quando constatado que o provável comprador apresentar sinais de embriaguez, com isso, o comerciante estará contribuindo para redução dos atos de vandalismo e uma cidade mais segura”.

E vai ter multa!

Caso os estabelecimentos comerciais desrespeitem a lei, uma multa será aplicada e haverá a interdição da atividade comercial, bem como a cassação do alvará de funcionamento.

Ainda segundo o projeto, caberá ao Poder Público Municipal, através dos setores competentes, coordenar as atividades de fiscalização junto aos restaurantes, bares, lanchonetes, botecos, supermercados, mercearias e afins, para evitar e coibir a venda de bebidas alcoólicas, conforme previsto nesta Lei.

| | Para ler o projeto de lei, clique aqui.

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