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Bolsonaro edita MP que busca impulsionar mercado de créditos de carbono

Contrato de concessão de florestas públicas passa a prever o direito de comercializar os ativos

• Atualizado

SBT News

Por SBT News

Agência Brasil
Agência Brasil

O presidente Jair Bolsonaro (PL) editou, nesta terça-feira (27), uma Medida Provisória (MP) que altera as normas da gestão de florestas públicas para impulsionar o mercado de créditos de carbono no país. Segundo a gestão nacional, o texto, publicado no Diário Oficial da União, foi proposto pelos ministérios da Economia, Agricultura e Meio Ambiente.

Com a mudança, o contrato de concessão de florestas públicas passa a prever o direito de comercializar créditos de carbono e produtos e serviços florestais não madeireiros, desde que realizados nas respectivas unidades de manejo florestal. Entre as atividades estão:

  • Serviços ambientais;
  • Acesso ao patrimônio genético ou conhecimento tradicional associado para fins de conservação, pesquisa, desenvolvimento e bioprospecção;
  • Restauração e reflorestamento de áreas degradadas;
  • Atividades de manejo voltadas à conservação da vegetação nativa ou ao desmatamento evitado;
  • Turismo e visitação na área outorgada;
  • Produtos obtidos da biodiversidade local;

Tais créditos poderão decorrer da redução de emissões ou remoção de gases de efeito estufa, da manutenção ou aumento do estoque de carbono florestal e da conservação e melhoria da biodiversidade, do solo e do clima. Outros benefícios ecossistêmicos previstos na Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais também estão inclusos.

A MP prevê ainda que o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) habilite agentes financeiros ou fintechs – startups ou empresas digitais – para atuar nas operações de financiamento com recursos do Fundo Nacional sobre Mudança do Clima. Anteriormente, o serviço era feito pelo Banco do Brasil, pela Caixa e por agentes públicos.

Iniciada em 1992, a negociação do mercado de créditos de carbono prevê reduzir a emissão dos gases do efeito estufa para combater as mudanças climáticas. No geral, um crédito de carbono é gerado a cada tonelada de carbono que deixa de ser emitida, podendo ser vendido para empresas e países que não atingirem as metas de redução.

Em nota, a Segundo a Secretaria-Geral da Presidência da República afirmou que a medida provisória é urgente, uma vez que o Brasil assumiu o compromisso de reduzir, até 2030, 50% das emissões de gás carbônico com base nos números de 2005. “As inovações retiram entraves regulatórios da Lei nº 11.284, de 2006, que reduziam a atratividade das concessões em unidades de manejo florestal”, disse.

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