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Situação crítica

Saiba quais as restrições que estão valendo nas principais cidades do Estado

Lages estabeleceu multa para quem não respeitar a utilização de máscaras; Xanxerê lei seca; Chapecó toque de recolher e lockdown parcial. Confira as demais regras estabelecidas

• Atualizado

Vitória Hasckel

Por Vitória Hasckel

Santa Catarina vive a terceira onda da pandemia de Coronavírus e um dos piores momentos de sua história. Para evitar o colapso no sistema de saúde, o aumento dos casos em todo o território e evitar que a situação se torne mais crítica, o Governo de Santa Catarina e os municípios estabeleceram medidas mais restritivas de combate à Covid-19, tanto que, para este fim de semana e o próximo, estão suspensos todos os serviços não essenciais no Estado. Durante a semana, passam a valer dos decretos de cada município. Confira o que está valendo nas principais cidades de SC.

Confira as regras:

Proibição de permanência de pessoas nas praias e suspensão das aulas presenciais em Itajaí

  • Academias e áreas afins: Funcionamento permitido das 6h às 22h com máximo de 25% de ocupação;
  • Mercados, mercearias e supermercados: Ocupação limitada a 25%, sem restrição de horário de funcionamento;
  • Bares, restaurantes, lanchonetes, cafeterias, conveniências, foodpark e demais atividades: Funcionamento permitido das 6h às 22h com máximo de 25% de ocupação. Serviços de delivery permitidos sem restrição. Está proibida a permanência de pessoas em pé, exceto em filas e para acesso a banheiros, e de aglomerações em frente aos estabelecimentos;
  • Shopping: Funcionamento permitido das 6h às 22h com máximo de 25% de ocupação;
  • Comércio em geral: Funcionamento permitido das 6h às 22h com máximo de 25% de ocupação. Proibição do uso de provadores;
  • Transporte municipal, intermunicipal e interestadual de passageiros: Atividade permitida com 50% da capacidade de passageiros sentados do veículo;
  • Cinemas, teatros, casas noturnas, museus, parques temáticos, eventos, shows e espetáculos: Proibido o funcionamento até 12 de março;
  • Eventos sociais (casamentos, aniversários, etc) e coorporativos (congressos, palestras, etc): Permitido o funcionamento das 6h às 22h com máximo de 25% de ocupação. Eventos como feiras, exposições e leilões estão proibidos até 12 de março
  • Atividades esportivas coletivas: Suspensa qualquer prática amadora de atividade esportiva coletiva em áreas públicas ou privadas (inclusive condomínios) até 12 de março.
  • Academias ao ar livre, playgrounds, parques, praças, clubes sociais e afins: acessos suspensos até 12 de março.
  • Praias, rios, calçadões e pontos turísticos: Proibido o acesso, trânsito e permanência de pessoas. Também está proibida a permanência de comerciantes ambulantes e serviços de alimentação nestes locais;
  • Estabelecimentos bancários e instituições financeiras: Funcionamento permitido com máximo de 25% de ocupação, respeitando o distanciamento mínimo;
  • Igrejas e templos religiosos: Funcionamento permitido com máximo de 25% de ocupação.
  • Aulas presenciais: Suspensão das aulas presenciais da rede pública e privada, de cursos superiores, técnicos, inclusive estágios, e cursos livres até 14 de março. 

Medidas adotadas até 12 de março.

Multa superior a R$ 2 mil quem não utilizar máscara em Lages

  • Fechamento das atividades comerciais a partir das 21h. limitado o ingresso de novos clientes entre as 8h e 20h: academias e centros de treinamento; piscinas de uso coletivo, clubes sociais e esportivos e quadras esportivas, sendo que essas atividades estão proibidas aos sábados e domingos; shopping centers e centros comerciais; e restaurantes, cafeterias, pizzarias, casas de chás, casas de sucos, lanchonetes, confeitarias, padarias e afins,
  • Fechamento do Parque Jonas Ramos (Tanque) e outras praças.
  • Multa de 5 (cinco) UFML/Unidade Fiscal do Município de Lages, que equivale a R$ 2.140,00 (dois mil e cento e quarenta reais), para pessoa física que não estiver usando máscara;
  • Multa de 50 (cinquenta) UFML, que equivale a R$ 21.400,00 (vinte e um mil e quatrocentos reais), para pessoa jurídica que descumprir o decreto municipal. Multa em dobro para o caso de reincidência, e por fim, o fechamento da atividade;
  • Máximo Rigor da Força de Segurança, com a participação efetiva das polícias Civil e Militar, juntamente com a Defesa Civil Municipal de Lages.

Lei Seca e lockdown parcial em Xanxerê

  • Lei Seca no município a partir das 21h do dia 24 de fevereiro até às 8h do dia 1º de março. Fica proibida a comercialização de bebidas alcoólicas em todo o território municipal, bem como proibidas as reuniões de pessoas para o consumo de bebida alcóolica em espaços públicos, particulares e áreas comuns de condomínios;
  • De quinta-feira (25) até domingo (28) ficam suspensas todas as atividades industriais, comerciais e de prestação de serviços no Município, exceto serviços públicos essenciais, farmácias, serviços de saúde públicos e privados como consultórios, clínicas, laboratórios e similares. Serviços médicos veterinários de urgência, excluídos os serviços de pet shop e banho e tosa, atividades agrícolas e aquelas relacionadas ao agronegócio que necessitem de manutenção contínua sob pena de perecimento de produtos ou de risco a animais. Os postos de combustíveis podem funcionar apenas com serviço de pista, mantendo fechadas as lojas de conveniências;
  • Supermercados poderão abrir com capacidade de lotação reduzida, de acordo com os quantitativos definidos pelo Corpo de Bombeiros Militares. Além disso, deverão disponibilizar colaborador para efetuar o efetivo controle de entradas e saídas no estabelecimento, garantindo que se tenha a informação de quantas pessoas estão no local;
  • Os restaurantes, lanchonetes e padarias poderão funcionar com portas fechadas apenas pelo sistema delivery;
  • As aulas presenciais ficam suspensas até 31 de março nas unidades das redes pública e privada de ensino municipal, estadual e federal, incluindo educação infantil, ensino fundamental, nível médio, educação de jovens e adultos (EJA), ensino técnico, ensino superior, escolas de idiomas e cursos livres;
  • Serviços públicos não essenciais deverão priorizar a atividade em home office, garantindo a manutenção do serviço com número reduzido de colaboradores. Os servidores poderão ser convocados para suporte aos serviços de saúde e à força tarefa de fiscalização.
  • Ficam suspensas até 31 de março as atividades do Centro de Convivência Conviver, as atividades coletivas PAIF e PAEF e Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos de crianças, adolescentes e idosos.

Lockdown parcial e toque de recolher em Chapecó

  • Toque de recolher a partir das 21h, proibe a circulação de pessoas na cidade, exceto em casos de emergência, (ir ao hospital, à farmácia, ou ao trabalho);
  • Fechamento de lojas, restaurantes e igrejas até domingo (28). Prestadores de serviços também não poderão trabalhar até o fim desta semana;
  • Indústrias, farmácia, posto de gasolinas, supermercados e oficinas mecânicas devem seguir abertas;
  • Transporte público circulará com 50% de sua ocupação;
  • Supermercados poderão abrir com 30% da capacidade de lotação;
  • Serviços de tele-entrega estão liberados na cidade;
  • Atendimentos eletivos, que não são de urgência e emergência, estão suspensos nos 26 Centros de Saúde da Família do Município, a partir desta quarta-feira, até o dia 5 de março.

Florianópolis, Criciúma e Blumenau

Diferente das demais cidades, Florianópolis, Criciúma e Blumenau decidiram não impor medidas mais restritivas do que as já adotadas pelo decreto Estadual. Fica estabelecido que:

  • Proibição, por 15 dias, das atividades em casas noturnas e casas de espetáculos e a limitação da venda e consumo de bebidas alcoólicas em postos de combustíveis e suas lojas de conveniência entre 00h e 06h. Ambas medidas valem em todos os níveis de risco.
  • Praias, faixa de areia, parques, praças e jardins botânicos e espaço público é permitido utilizar somente se não houver aglomeração.
  • As aulas da rede pública estadual e o funcionamento do ensino presencial estão mantidos em todo o Estado, conforme regulamentação em vigor. O transporte coletivo municipal, intermunicipal e interestadual só poderá circular com limitação da ocupação dos ônibus de 50% de passageiros sentados, em todos os níveis de risco.
  • As medidas também contemplam a redução do limite de funcionamento para 25% de ocupação, em todos os níveis de risco, das atividades de parques temáticos e zoológicos, cinemas e teatros, circos e museus e igrejas e templos religiosos.
  • Poderão funcionar entre 6h às 23:59h: academias, centros de treinamento, piscinas de uso coletivo, clubes sociais e esportivos e quadras esportivas; shopping centers e centros comerciais; e restaurantes, cafeterias, pizzarias, casas de chás, casas de sucos, lanchonetes, confeitarias, padarias e afins.

Palhoça, São José e Biguaçu

Na noite desta quinta-feira, os prefeitos Eduardo Freccia, de Palhoça; o de São José, Orvino Dávila e Biguaçu, Salmir da Silva, juntamente com secretários e técnicos de Saúde, definiram novas medidas restritivas, que passam a valer, nas três cidades, por sete dias, a partir desta sexta-feira (26).

• Fica permitido o funcionamento de serviços não essenciais até as 22h. Conforme prevê decreto do Governo do Estado, a capacidade de atendimento não deve ultrapassar 25% da lotação.
• Para os restaurantes fica permitida a retirada em balcão e serviço de drive-thru até as 23h59.
• Demais deliberações seguem decretos do Governo do Estado.

De acordo com informações da assessoria de imprensa, os prefeitos aguardam uma decisão do Estado quanto a adoção de outras medidas restritivas durante o final de semana, já que a gestão dos leitos de UTI é do próprio governo.

Joinville

Nesta quinta-feira (25), a prefeitura de Joinville publicou o decreto 41.258, com o objetivo de conter o avanço da pandemia de Covid-19. O regramento estabelece novas medidas de enfrentamento à pandemia de Covid-19, seguindo a fundamentação do Decreto Estadual 1.168, acrescidas de medidas adaptadas para a realidade local.

  • O transporte coletivo de Joinville poderá operar com ocupação total dos assentos, desde que respeitado o limite de 50% capacidade nominal do veículo.
  • Com o objetivo de conter a circulação de pessoas em estabelecimentos de comércio varejista de alimentos, o acesso aos supermercados, mercearias e açougues passa a ser restrito para uma pessoa por família.
  • Para contemplar esta mesma questão, estabelecimentos como salões de festas e de bailes, buffets, casas de música, boates, discotecas ou danceterias não poderão funcionar.

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