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Greve na educação

Paralisação das aulas presenciais será mantida, afirma Sinte/SC

"Seguiremos mobilizados sem aulas presenciais", estabelece a nota do Sindicato mesmo após a liminar da PGE/SC que estabelece multa de R$ 50 mil por hora de paralisação e o desconto do salário dos servidores.

• Atualizado

Redação

Por Redação

Foto: Cristiano Estrela / Secom
Foto: Cristiano Estrela / Secom

O Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Santa Catarina (Sinte/SC) se manifestou nesta quarta-feira (10) após a Procuradoria-Geral do Estado (PGE/SC) ingressar com uma ação para declarar ilegal a “greve sanitária” anunciada pelo Sindicato no dia 8 de março. “Seguiremos mobilizados sem aulas presenciais”, estabelece a nota do Sindicato, mesmo após a liminar da PGE/SC que estabelece multa de R$ 50 mil por hora de paralisação e o desconto do salário dos servidores.

“Nós não podemos trabalhar de forma presencial, a escola aberta com aulas presenciais é um risco para a saúde dos trabalhadores e das trabalhadoras, dos estudantes e da comunidade em geral. O governo do Estado não se preocupou nesse um ano de dar condições para que as escolas pudessem voltar de maneira presencial. As diretrizes de voltas às aulas não foram cumpridas, os planos de contingências também não”, afirma Luiz Carlos Vieira, Coordenador Estadual do Sinte/SC.

A declaração do coordenador vai na contramão do afirmado pela PGE/SC, que esclareceu que as portarias elaboradas de forma conjunta entre as pastas da Educação e da Saúde determinam protocolos de segurança sanitária e pareceres das autoridades sanitárias afirmam “não ser possível afirmar que os professores estão mais vulneráveis nas escolas do que nos locais onde vivem”.

Além disso, a Sinte/SC afirma que, diferente do afirmado pela PGE/SC, a categoria não comete nenhuma ilegalidade, uma vez que a Lei Constitucional de Greve coloca a educação como serviço não essencial. “As atividades escolares seguem de forma online, sem causar nenhum prejuízo para os estudantes e a comunidade escolar”, pontua o documento. Contudo, a Procuradoria defende que a Lei Estadual estabelece o contrário, colocando a aulas como serviço essencial.

Aviso formal sobre a greve

Entre os argumentos apresentados, a Procuradoria destaca o não cumprimento do prazo mínimo de 72 horas para a comunicação formal ao ente público. Segundo a PGE/SC o ofício fora enviado à SED às 18h20 da véspera do início da paralisação. Porém, o Sindicato afirma ser “equivocada a posição do estado”, uma vez que foi realizada a comunicação sobre a possibilidade da assembleia do dia 8 deliberar sobre a paralisação.

Confira a nota do Sindicato na íntegra

ILEGAL É NÃO PROTEGER A VIDA

Em defesa da vida os trabalhadores/as da educação estadual deliberaram em assembleia nesta segunda (8) o não retorno das aulas de forma presencial e a continuidade das atividades de forma online. Imediatamente, a Secretária de Educação divulgou nota alegando a ilegalidade do movimento, na tentativa de coibir a mobilização dos profissionais da educação em Santa Catarina.

A direção do SINTE/SC informa que não recebeu nenhum ofício da justiça e que a categoria não comete nenhuma ilegalidade, pois cumpre todos os requisitos necessários. É equivocada a posição do estado de que a mobilização dos trabalhadores não foi informada, pois comunicamos a Secretaria de Educação que a assembleia do dia 8 de março, poderia deliberar a paralisação dos trabalhos.

Além disso, as atividades escolares seguem de forma online, sem causar nenhum prejuízo para os estudantes e a comunidade escolar. Apesar da equivocada Lei Estadual que coloca as aulas presenciais como serviço essencial, nos pautamos pela Lei Constiticional de greve que considera que o serviço de educação não é um serviço essencial.

A mobilização dos trabalhadores e trabalhadoras da educação estadual também se baseia na Constituição, artigo sétimo inciso 27, que trata do direito do funcionário em ter um ambiente de trabalho saudável. A lei coloca como dever do empregador a redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança. Esta obrigação não está sendo cumprida pelo governo do estado.

Outro desrespeito do governo com toda população catarinense é o descumprimento do Artigo 196 da Constituição Federal, que obriga o Estado a garantir acesso ao atendimento da saúde e ações que visem a redução dos riscos a doenças. Sem ações efetivas de combate a pandemia, o governo é que descumpre a Lei Federal.

É alarmante ver o caos que vive nosso estado. São quase 400 pessoas em Santa Catarina que aguardam uma vaga na UTI e diariamente o número de infectados pela Covid-19 bate recorde, muitos destes, profissionais da educação e estudantes.

Com dezenas de denúncias em menos de um mês do retorno presencial das aulas, a fragilidade das normas de segurança sanitária e o descontrole da pandemia em todo o estado, é gravíssimo ver a negligência do governador em não propor a suspensão das aulas presenciais. A nossa luta é em defesa da vida e seguiremos mobilizados sem aulas presenciais!


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