Coronavírus Compartilhar
Termos circunstanciados

Multa por desobedecer distanciamento social no Oeste auxilia tratamento de infectados

Foram registrados mais de 260 processos que envolveram infrações de violação da medida sanitária ou de perturbação do sossego público

• Atualizado

Redação

Por Redação

As multas aplicadas a partir de termos circunstanciados instaurados para apurar desrespeito às regras de distanciamento social – capaz de facilitar a propagação da Covid-19 -, na comarca de Chapecó, são destinadas à Conta Convênio de Doações Covid-19, de titularidade da Secretaria Municipal da Saúde, para auxílio no tratamento dos infectados.

Dados do Juizado Especial Criminal daquela comarca apontam que, desde o início da pandemia, de março de 2020 até o momento, foram registrados mais de 260 processos que envolveram infrações de violação da medida sanitária ou contravenção penal de perturbação do sossego público.

De acordo com o juiz Giuseppe Batisttotti Bellani, que preside o Juizado Especial Criminal, as audiências para julgar esses casos são realizadas virtualmente, poucos dias após a ocorrência do fato. “A agilidade adotada é, justamente, para que não haja a sensação de impunidade. Nesses casos, preferencialmente, são aplicadas multas pecuniárias aos infratores”, destacou o magistrado.

Quando o pagamento das multas é efetivado, o procedimento é arquivado. Em caso de ausência de pagamento, cabe ao Ministério Público o oferecimento da denúncia, evoluindo para ação penal em que haverá a instrução processual, com oitiva de testemunhas e interrogatório do réu.


>> Para receber as informações mais importantes do dia pelo WhatsApp, gratuitamente, basta clicar AQUI!

>> PARA MAIS NOTÍCIAS, SIGA O SCC10 NO TWITTERINSTAGRAM E FACEBOOK.

Quer receber notícias no seu whatsapp?

EU QUERO

Ao entrar você esta ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do WhatsApp.

Receba NOTÍCIAS
Posso Ajudar? ×

    Este site é protegido por reCAPTCHA e Google
    Política de Privacidade e Termos de Serviço se aplicam.