‘Brincadeira’: trabalhador é demitido após acionar alarme de incêndio
O falso alarme ocorreu no mesmo momento em que a brigada de incêndio da empresa atendia a uma ocorrência real em outro setor
• Atualizado
Um trabalhador foi demitido por justa causa após acionar o alarme de incêndio “por brincadeira” em uma fábrica têxtil em Gaspar. A decisão foi mantida pela 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC), que considerou o ato como “mau procedimento” e destacou o risco causado em um ambiente com materiais altamente inflamáveis, como o algodão.
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O caso chamou a atenção porque o falso alarme ocorreu no mesmo momento em que a brigada de incêndio da empresa atendia a uma ocorrência real em outro setor, forçando a equipe a se dividir.
A empresa alegou que o empregado sabia dos riscos, uma vez que havia recebido treinamento de segurança e um manual específico com orientações claras sobre a conduta em situações de emergência.
Entenda o caso
Após a demissão, o trabalhador entrou com uma ação na Justiça pedindo a reversão da justa causa, alegando que o acionamento do alarme foi “sem intenção de causar qualquer tumulto”.
No primeiro julgamento, a 3ª Vara do Trabalho de Blumenau entendeu que a punição foi desproporcional e que não havia provas de que os empregados tinham sido claramente informados sobre as consequências do uso indevido do sistema.
No entanto, a empresa recorreu, apresentando imagens das câmeras de segurança. O vídeo mostrou o funcionário caminhando sozinho pelo corredor, sorrindo, ao mesmo tempo em que apertava o botão do alarme.
A gravação também coincidiu com o momento em que outro alarme, disparado por um incêndio real, soava na fábrica.
Além das imagens, a empresa apresentou o Manual de Segurança e Integração, assinado pelo trabalhador, que alertava: “utilize os equipamentos de combate às emergências somente em casos reais e/ou em treinamentos” e “evite mexer ou destruí-los por brincadeira”.
Risco à vida e mau procedimento
Na análise das provas, a desembargadora Maria de Lourdes Leiria, relatora do caso, manteve a demissão por justa causa e criticou a postura do trabalhador.
Ela destacou que, mesmo que o acionamento tivesse sido “sem querer”, ele deveria ter comunicado o erro imediatamente ao responsável pela área, como orientava o manual.
“Ora, a empresa deve primar pela segurança de todos os seus empregados, motivo pelo qual ‘brincadeiras’ ou atos como o que o autor realizou não devem jamais ser tolerados num ambiente laboral, quanto menos num parque fabril cujas matérias-primas são tecidos de algodão altamente inflamáveis em contato com o fogo”, afirmou a relatora.
A decisão final foi unânime e considerou que o ato do funcionário colocou em risco não apenas o parque fabril, mas também a vida de todos os colegas de trabalho.
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