Imposto de Renda: Contribuintes podem restituir mais de R$3 mil em educação
Contribuinte precisará reunir os comprovantes de pagamento realizados para a Instituição de Ensino
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Os brasileiros que arcaram com despesas em educação, sejam deles ou de dependentes de até 21 anos ou até 24 anos, se ainda estiverem cursando escola técnica ou ensino superior, podem solicitar a restituição do valor ao realizar a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) que vai até o dia 31 de maio. A dedutibilidade em relação à educação é concedida para os contribuintes que realizam a DIRPF completa. O teto atual é de R$ 3.561,50.
Para ter direito a esse benefício, o contribuinte precisará reunir os comprovantes de pagamento realizados para a Instituição de Ensino, seja ela de Educação Infantil (creches e pré-escolas); Educação Básica (Ensino Fundamental e Médio); Educação Profissional (Ensino Técnico e Tecnológico) e/ou Educação Superior (Graduação e Pós-graduação, isso inclui mestrado, doutorado e especialização). O reembolso não é aplicado no caso de cursos livres.
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Demonstrativo de despesas
As instituições privadas de ensino disponibilizam o demonstrativo de despesas educacionais do ano nas secretarias ou, quando usam softwares de gestão educacional, pelo site ou pelo aplicativo de comunicação, conforme explica Thiago Paiva, gerente de projetos de Implantação e Serviços da EdTech amais educação, que reúne ferramentas de gestão, de comunicação e de ensino-aprendizagem para a Educação Básica ao Ensino Superior.
Contar com dispositivos que gerem esses relatórios garante mais agilidade ao processo e também significa redução de custos e melhoria no serviço de atendimento. “As escolas e universidades normalmente contam com um escritório de contabilidade para auxiliar nesse processo ou deslocam um funcionário administrativo para ficar responsável por isso, contudo, se considerarmos uma escola com cerca de 600 alunos, o custo dessa operação deve ser de no mínimo R$1.600, se o funcionário ficar exclusivamente fazendo só isso durante um mês. Isso impacta o atendimento e o fluxo administrativo do colégio”, explica Paiva.
Os contribuintes que optarem pela solicitação de restituição devem guardar esses comprovantes por pelo menos cinco anos para o caso de ser solicitado pelo fisco a comprovação. Segundo Diegos Zacarias dos Santos, Head de Auditoria Interna e Assuntos Regulatórios da Contabilizei, a Receita Federal tem como prática e procedimento realizar cruzamentos automáticos de receitas e de despesas informadas nas diversas declarações por ela recepcionadas, além de realizar a própria verificação cruzada entre DIRPFs, portanto, qualquer inconsistência pode levar a cair na malha fina.
Desse modo, para evitar problemas com o fisco, seguem abaixo alguns cuidados levantados pelo executivo da Contabilizei para que o contribuinte não caia na malha fina:
- Junte os documentos com antecedência e inclua as informações com muita atenção no preenchimento;
- Lance informações que possuam comprovantes válidos para comprovação, como informe de rendimentos, notas fiscais e recibos assinados pelo emitente;
- No caso de educação, deve-se ter cuidado ao declará-las, pois despesas complementares relacionadas, tais como balé, futebol e teatro não são dedutíveis;
- Não inclua o mesmo dependente em mais de uma declaração;
- Se fizer declaração em conjunto, não esqueça de declarar também os rendimentos, bens e direitos ou dívidas e ônus dos dependentes, caso os possua;
- A pensão alimentícia, heranças recebidas no ano, dentre outras, devem ser declaradas.
- Quem tiver dificuldade para preencher a declaração, pode procurar um contador que auxilie nessa tarefa ou que se responsabilize por todo o preenchimento e envio para a Receita Federal. Contar com um especialista evita erros e reduz consideravelmente o risco de cair na malha fina.
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