Idade para se aposentar vai ser ajustada em 2025; entenda o que muda
Regras de cálculo de benefício e de transição (50% e 100%) não vão mudar
• Atualizado
Em 2025 as regras e a forma de cálculo para aposentadoria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não vão mudar. Em compensação, a idade para se aposentar passará por um ajuste. Este ajuste será feito na aposentadoria por tempo de contribuição, que acrescenta 6 meses até atingir a idade de 62 anos para mulher e 65 anos para o homem.
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A idade mínima para mulher será de 59 anos e 30 anos de contribuição, e, para o homem, de 64 anos e 35 anos de contribuição. No entanto, a regra de transição do pedágio de 50% não precisa da idade mínima. Já a transição de 100% tem a idade mínima de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens.
Como calcular a aposentadoria?
Para saber quanto tempo falta para se aposentar e as exigência para pedir o benefício é simples: basta acessar o aplicativo ou site Meu INSS e fazer a simulação de aposentadoria.
Para este acesso é necessário ter login e senha, tanto na página do INSS na internet quanto no aplicativo, que pode ser baixado gratuitamente no celular (sistemas Android e iOS). A ferramenta disponível no Meu INSS leva em consideração as diferentes regras de idade e tempo de contribuição. Ao clicar na seta lateral de cada modalidade, é possível ver os detalhes dessas regras.
É importante destacar que a simulação feita no Meu INSS não garante direito à aposentadoria. Isso ocorre porque algumas informações podem não ter sido incluídas ou ter sido alteradas durante o processo. Ao solicitar o benefício, o INSS pode pedir que os segurados apresentem outros documentos para comprovar os períodos de trabalho e de contribuição, são eles que fazem diferença na aposentadoria. Portanto, é importante conferir o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) e verificar se os registros estão corretos.
O CNIS é o principal documento dos segurados. Nele estão as entradas e saídas em empresas ou órgãos públicos, contribuições, licenças, afastamentos. Ou seja, toda vida laboral do segurado é registrada nesse documento.
Como simular a aposentadoria
Pelo computador:
- Entre no site meu.inss.gov.br e digite seu CPF e senha. Caso não tenha senha, cadastre uma;
- Vá em “Serviços” e clique em “Simular Aposentadoria”
- Confira as informações que aparecerão na tela. O site vai mostrar sua idade, sexo e tempo de contribuição, além de quanto tempo falta para aposentadoria, segundo cada uma das regras em vigor
Pelo celular:
- Baixe o aplicativo Meu INSS (disponível para Android e iOS)
- Se necessário, clique no botão “Entrar com gov.br” e digite seu CPF e senha. Caso não tenha senha, cadastre uma
- Abra o menu lateral (na parte superior esquerda) e clique em “Simular Aposentadoria”
- Cheque as informações que aparecerão na tela. O site vai mostrar sua idade, sexo e tempo de contribuição, além de quanto tempo falta para a aposentadoria, conforme as regras em vigor
- Caso precise corrigir algum dado pessoal basta clicar no ícone de lápis (à direita)
OBS: Para salvar o documento com todos esses dados clique em “Baixar PDF”.
Veja o que muda
Aposentadoria por tempo de contribuição – Regra de pontos
Necessidade de possuir tempo mínimo de contribuição e de atingir uma pontuação obtida por meio do somatório da idade e do tempo de contribuição; a pontuação será acrescida de um ponto a cada ano até atingir o limite de 100 pontos para mulher e 105 pontos para homem.
Para a mulher, o tempo de contribuição mínimo é de 30 anos e para o homem, 35 anos. Já o somatório da idade e do tempo de contribuição é de 92 pontos em 2025 para a mulher e 102 pontos para o homem.
Aposentadoria por tempo de contribuição – Regra da idade mínima com acréscimo progressivo + tempo de contribuição
É preciso ter tempo mínimo de contribuição e idade mínima. A idade será acrescida de 6 meses a cada ano até atingir o limite de 62 anos para mulher e 65 anos para homem.
Para a mulher, o tempo de contribuição mínimo é de 30 anos e para o homem, 35 anos. A idade mínima é de 59 anos para a mulher e 64 anos para o homem.
Aposentadoria do professor – Regra de pontos
Necessidade de possuir um tempo mínimo de contribuição em efetivo exercício da função de magistério e de atingir uma pontuação obtida por meio do somatório da idade e do tempo de contribuição. A pontuação será acrescida de um ponto a cada ano até atingir o limite de 100 pontos para mulher e 105 pontos para homem.
O tempo de contribuição mínimo como professor é de 25 anos para mulher e 30 anos para o homem. Já o somatório da idade e do tempo de contribuição é de 87 pontos para a mulher e 97 pontos para o homem.
Aposentadoria do professor – Regra da idade mínima com acréscimo progressivo + tempo de contribuição
Necessidade de possuir um tempo mínimo de contribuição em efetivo exercício da função de magistério e uma idade mínima. A idade será acrescida de 6 meses a cada ano até atingir o limite de 57 anos para mulher e 60 anos para homem.
O tempo de contribuição mínimo como professor é de 25 anos para mulher e 30 anos para o homem. Já a idade mínima é de 54 anos para a mulher e 59 anos para o homem.
Veja o que não muda
Aposentadoria por tempo de contribuição – Regra da idade mínima + tempo de contribuição mínimo com pedágio de 100%
Necessidade de possuir uma idade mínima, um tempo mínimo de contribuição e de cumprir um período adicional de contribuição correspondente ao tempo que, na data de entrada em vigor da Emenda Constitucional 103, de 2019, faltaria para atingir o tempo mínimo de contribuição.
A idade mínima para a mulher é de 57 anos e para o homem é de 60 anos. Já o tempo de contribuição mínimo é de 30 anos para mulher e 35 anos para o homem.
O pedágio para a mulher é de 100% do tempo que faltava em 13/11/2019 para atingir 30 anos de contribuição e para o homem, 100% do tempo que faltava em 13/11/2019 para atingir 35 anos de contribuição.
Aposentadoria por tempo de contribuição – Regra do tempo de contribuição mínimo com pedágio de 50%
Necessidade de possuir um tempo mínimo de contribuição e de cumprir um período adicional correspondente a 50% do tempo que, na data de entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, faltaria para atingir o tempo mínimo de contribuição.
O tempo de contribuição mínimo para a mulher é de 30 anos e para o homem, 35 anos. Já o pedágio para a mulher é 50% do tempo que faltava em 13/11/2019 para atingir 30 anos de contribuição e para o homem, 50% do tempo que faltava em 13/11/2019 para atingir 35 anos de contribuição.
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