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Novela

Beach Clubs de Jurerê voltam a funcionar no feriadão de Páscoa; entenda

Segundo a decisão, a suspensão dos estabelecimentos causa prejuízo econômico para a região

• Atualizado

Giovanna Pacheco

Por Giovanna Pacheco

Foto: TRF4 | Divulgação
Foto: TRF4 | Divulgação

O Tribunal Regional Federal da 4º Região, em Porto Alegre, definiu que os cinco Beach Clubs de Jurerê Internacional, em Florianópolis, podem voltar a funcionar já a partir deste feriado, segundo despacho publicado na tarde de quinta-feira (6). A liminar suspende a decisão da 6ª Vara Federal de Florianópolis, que sentenciava a supensão imediata dos alvarás, com multa de R$ 200 mil caso não fosse cumprida.

Logo após a publicação do despacho, os estabelecimentos já publicaram programação especial de Páscoa.

A definição, assinada pela Desembargadora Federal Cláudia Cristina Cristofani, sustenta que a suspensão dos alvarás dos Beach Clubs de Jurerê foi feita sem manifestação prévia dos estabelecimentos em relação ao não cumprimento das regras do IBAMA. Ainda, argumenta que foi uma “medida extrema”, por causar impacto econômico e turístico na região, principalmente por ser perto do feriado de Páscoa.

Ainda segundo o documento, esta definição segue até que o caso seja avaliado pelo relator original.

Entenda o caso

Na quarta-feira (29 de março), cinco beach clubs de Jurerê Internacional, em Florianópolis, foram interditados pela Justiça Federal. O juiz Marcelo Krás Borges, da 6ª Vara Federal de Florianópolis (Vara Ambiental), determinou a suspensão imediata dos alvarás, com a interdição comercial, dos cinco estabelecimentos que são réus da ação civil pública sobre os denominados beach clubs de Jurerê Internacional, que tramitou na Justiça Federal e tem sentença transitada em julgado. Os mandados de intimação foram expedidos na quinta (30).

A decisão foi proferida em cinco processos para cumprimento de sentença, e também condena as executadas por litigância de ma-fé, “tendo em vista as inúmeras e injustificadas protelações no cumprimento das ordens judiciais”. A multa foi aumentada para R$ 200 mil.

A mesma decisão obriga os estabelecimentos a comprovarem o cumprimento da ordem de retirada das estruturas existentes que não são objeto de discussão e, ainda, a cumprir os exatos termos da decisão de que não cabe mais recurso. “O cumprimento da decisão transitada em julgado deve respeitar o que foi firmado no Termo de Ajustamento de Conduta”, afirmou Krás Borges. “O TAC deve ser respeitado, padecendo de ilegalidade todo e qualquer acréscimo realizado, seja ele definitivo ou provisório”, observou o juiz.

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