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Interdição

Justiça determina suspensão de alvarás de beach clubs de Jurerê Internacional

Mandados de intimação foram expedidos nesta quinta (30)

• Atualizado

Redação

Por Redação

Foto: TRF4 | Divulgação
Foto: TRF4 | Divulgação

Nesta quarta-feira (29), cinco beach clubs de Jurerê Internacional, em Florianópolis, foram interditados pela Justiça Federal. O juiz Marcelo Krás Borges, da 6ª Vara Federal de Florianópolis (Vara Ambiental), determinou a suspensão imediata dos alvarás, com a interdição comercial, dos cinco estabelecimentos que são réus da ação civil pública sobre os denominados beach clubs de Jurerê Internacional, que tramitou na Justiça Federal e tem sentença transitada em julgado. Os mandados de intimação foram expedidos nesta quinta (30).

A decisão foi proferida em cinco processos para cumprimento de sentença, e também condena as executadas por litigância de ma-fé, “tendo em vista as inúmeras e injustificadas protelações no cumprimento das ordens judiciais”. A multa foi aumentada para R$ 200 mil.

A mesma decisão obriga os estabelecimentos a comprovarem o cumprimento da ordem de retirada das estruturas existentes que não são objeto de discussão e, ainda, a cumprir os exatos termos da decisão de que não cabe mais recurso. “O cumprimento da decisão transitada em julgado deve respeitar o que foi firmado no Termo de Ajustamento de Conduta”, afirmou Krás Borges. “O TAC deve ser respeitado, padecendo de ilegalidade todo e qualquer acréscimo realizado, seja ele definitivo ou provisório”, observou o juiz.

Na decisão, Krás Borges ainda considerou que “a União se manifestou no sentido de que enquanto não houver o integral cumprimento do título judicial é incabível qualquer medida visando à reativação” [do registro imobiliário patrimonial] e que “logo, há evidente irregularidade que enseja a cassação dos alvarás, conforme foi determinado pelo TRF4, no acórdão transitado em julgado”.

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