Aumento na conta de luz está suspenso pela justiça
A Celesc deve incluir nas contas a serem enviadas a informação da suspensão
• Atualizado
A ação movida pela Procuradoria Geral do Estado de Santa Catarina para suspender o aumento médio de 8,14% nas contas de luz obteve liminar favorável na noite desta sexta (4). A determinação é a imediata suspensão do reajuste tarifário, bem como a emissão de nova conta de luz sem o aumento para o caso dos consumidores que tenham recebido a fatura com a tarifa vigente desde o dia 22 de agosto, e ainda o crédito do valor cobrado a mais já no mês de outubro.
A Celesc também deve incluir nas contas a serem enviadas ao consumidor a informação que o reajuste tarifário foi suspenso pela decisão da 2ª Vara Federal de Florianópolis. Caso não cumpra, a companhia poderá pagar multa diária de R$ 10 mil.
Na decisão, o juiz Leonardo Cacau Santos La Bradbury afirma ser “fato notório a declaração do estado de calamidade pública por conta da pandemia de Covid-19” e que a “situação de excepcional dificuldade por que passa a sociedade brasileira e mundial” exige “adequação das situações à nova realidade”, de modo que “a intervenção judicial é indispensável para o reequilíbrio da relação entre as partes quando vivenciada situação como a atual”. Ao determinar a suspensão do reajuste, que conforme apresentado pela PGE nos autos ficou 350% superior à inflação acumulada nos últimos 12 meses, o juiz aponta ainda medidas que foram adotadas pelo Governo Federal para “salvaguardar o caixa das empresas do setor, bem como a sustentabilidade da atividade econômica”.
O Governador Carlos Moisés comentou sobre a decisão em suas redes sociais.
“Vitória do consumidor. Temos que pensar no consumidor em meio à pandemia”, conclui o governador em vídeo.
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