38 municípios de SC têm até esta quinta-feira para renunciar à Lei Kandir e não perder recursos
O gestor precisa acessar o sistema da STN e assinar o certificado digital. Em caso de problema na plataforma, a renúncia pode ser formalizada por ofício.
• Atualizado
Por Amarildo Volpato, Rádio Massa FM Lages
Mais de 600 municípios do Brasil, entre eles 38 de Santa Catarina, não fizeram a declaração de renúncia no Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi) da Secretaria do Tesouro Nacional (STN). Os dados foram divulgados pela Confederação Nacional dos Municípios (CNM), na tarde desta quarta-feira (13).
A CNM pede urgência na realização desse procedimento que encerra nesta quinta-feira (14), já que a formalização é necessária para que a compensação por perdas da Lei Kandir seja creditada nas contas das prefeituras. O Município que perder o prazo deixa de receber os recursos que serão transferidos até 2037. Os repasses referentes à compensação por perdas com a Lei Kandir chegam a R$ 58 bilhões para estados e municípios.
O gestor precisa acessar o sistema da STN e assinar o certificado digital. Em caso de problema na plataforma, a renúncia pode ser formalizada por ofício. Um modelo que deve ser seguido, assinado pelo prefeito do Município, digitalizado e enviado para o correio eletrônico coint.df.stn@tesouro.gov.br.
Passo a passo
No espaço do Siconfi destinado à declaração, o gestor vai clicar no botão de assinar. Depois, aparecerá uma tela para assinatura digital do documento – para isso, clique no botão “executar aplicativo”. Em seguida ocorrerá o download do aplicativo e poderá surgir uma mensagem de alerta sobre o arquivo. Escolha a opção “manter”. Concluída todas as etapas, o download estará concluído, o gestor deve abrir o aplicativo instalado e, na tela que vai abrir, por fim, clicar no botão “assinar”.
Sancionada lei que regulamenta compensações pelas perdas da Lei Kandir
O Diário Oficial da União publicou, em edição extra, dia 29 de Dezembro de 2020, a Lei Complementar 176, de 2020, que formaliza o acordo entre União, estados e municípios para encerrar disputas judiciais pelas perdas de arrecadação com a Lei Kandir. Segundo a nova legislação, os entes federativos receberão os recursos em parcelas anuais, de 2020 até 2037, com a liberação de R$ 4 bilhões prevista ainda para 2020.
Segundo informações da Agência Senado, o acordo foi intermediado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), quando se definiu um montante de R$ 65,6 bilhões a serem pagos pela União aos entes federados prejudicados. A lei coordena o repasse de R$ 58 bilhões ao longo de 17 anos, com pagamento de parcelas anuais de R$ 4 bilhões até 2030. Segundo o texto, de 2031 a 2037, os valores vão diminuindo R$ 500 milhões ao ano (R$ 3,5 bilhões em 2031; R$ 3 bilhões em 2032; e assim por diante). Da parcela devida a cada estado, a União entregará, diretamente, 75% ao próprio estado e 25% aos seus municípios.
Relação dos municípios
- Abelardo Luz
- Agronômica
- Bandeirante
- Barra Bonita
- Camboriú
- Campo Alegre
- Campo Erê
- Coronel Freitas
- Curitibanos
- Forquilhinha
- Ibiam
- Jaguaruna
- Lebon Régis
- Lontras
- Major Vieira
- Modelo
- Palma Sola
- Penha
- Pouso Redondo
- Presidente Castello Branco
- Presidente Nereu
- Rio das Antas
- São Bento do Sul
- São Domingos Saudades
- Urubici
- Bom Jardim da Serra
- Otacílio Costa SC
- Marema
- União do Oeste
- Urupema
- Balneário Barra do Sul
- Vargem Bonita
- Macieira
- Cordilheira Alta
- Novo Horizonte
- Planalto Alegre
- Coronel Martins
- São Miguel da Boa Vista
>> PARA MAIS NOTÍCIAS, SIGA O SCC10 NO TWITTER, INSTAGRAM E FACEBOOK.
Quer receber notícias no seu whatsapp?
EU QUERO